Fatos distantes

Gilmar Mendes concede Habeas Corpus a delegado do Rio preso na "lava jato"

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23 de maio de 2018, 14h06

Fatos graves são insuficientes para determinar a prisão preventiva de um suspeito quando as condutas imputadas estão "consideravelmente distantes no tempo". Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus ao delegado Marcelo Luiz Santos Martins, preso preventivamente em março deste ano na operação "lava jato".

Ex-diretor do Departamento Geral de Polícia Especializada do Rio, ele é acusado de participar de suposto esquema de desvio de dinheiro em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária fluminense (Seap). Os fatos apresentados na denúncia teriam acontecido entre 2008 e 2014.

O Ministério Público Federal afirmou que a prisão era necessária porque Martins é delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, designado como coordenador das delegacias especializadas, o que garante a ele posição de influência em toda a estrutura de segurança pública estadual.

“Pela sua função pública, ele facilmente é capaz de coagir testemunhas, escamotear documentos ou mesmo destruir provas. Aliás, pelos indícios até aqui obtidos, seria esse o ‘serviço’ prestado à organização criminosa que atuou durante anos na administração pública deste Estado”, diz a denúncia.

Gilmar Mendes, ao analisar o pedido de liminar contra acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu outro pedido de HC, afirmou que "é assente na jurisprudência que fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII, da CF)".

Com a nova decisão, Martins fica proibido de deixar o país sem autorização e de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio. 

Diferentes versões
A defesa alega que o delegado não tem vínculo com os envolvidos nem com a Seap, ao contrário do que diz o Ministério Público Federal. Já a investigação aponta que ele prestou consultorias supostamente fictícias para empresas envolvidas em escândalos financeiros na gestão do ex-governador Sérgio Cabral. De acordo com a denúncia, seriam operações de lavagem de dinheiro do esquema com ramificações na Seap.  

O MPF também afirma que Marcelo Martins e seu pai, Carlos Mateus, seriam sócios da empresa Finder Executive Consulting Assessoria ME, citada em acordo de colaboração premiada como participante do esquema de lavagem de dinheiro implementado no Grupo Dirija por Cabral.

A Receita Federal, aponta que a Finder emitiu notas fiscais mensais durante o ano de 2010 a 2014 para as empresas do Grupo Dirija (Space, Dirija e Klan). Os valores eram sempre os mesmos: R$ 5 mil, R$ 10 mil ou R$ 20 mil.

O MPF diz que tal fato corrobora as informações da delação, bem como o depoimento prestado por Carlos Miranda, ex-assessor parlamentar e casado com uma prima de Cabral, de que o delegado recebia mesada da organização criminosa por meio do esquema de emissão de notas fiscais.

Clique aqui para ler a decisão. 
HC 156.755

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