Ímpeto de raiva

Defesa de ex-brasileira nos EUA aposta em "síndrome da mulher espancada"

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23 de maio de 2018, 15h47

O juiz que preside a ação penal contra a ex-brasileira Claudia Sobral concedeu permissão a seus defensores públicos para contratar, à custa do estado, um psicólogo especializado na chamada síndrome da mulher espancada (SME). 

Nos Estados Unidos, essa é uma linha de defesa comum de cônjuges (na maioria mulheres) que matam ou ferem gravemente seus parceiros após serem vítimas, por muito tempo, de violência doméstica. A ConJur já havia antecipado a possibilidade dessa linha de defesa, reforçada agora.

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Governo brasileiro extraditou Claudia Sobral em janeiro, depois que STF declarou perda da nacionalidade natural.
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O psicólogo James Eisberg irá ajudar os defensores a preparar a defesa de Claudia (conhecida lá pelo sobrenome do marido, Hoerig) e, certamente, ser uma testemunha da defesa no julgamento marcado para 17 de setembro.

Na mesma medida, o juiz Andrew Logan, do Condado de Trumbull, em Ohio, também deu permissão aos promotores para contratar um especialista na síndrome para ajudar a acusação. O estado vai pagar os serviços do psicólogo porque, já na primeira audiência preliminar, Claudia foi declarada “indigente”, o que também lhe rendeu o direito de ser representada por defensores públicos.

A ex-brasileira foi acusada de homicídio qualificado, pela morte de Karl Hoerig em março de 2007. Após atirar no marido, ela fugiu para o Brasil. Porém, 11 anos depois foi presa, perdeu a cidadania brasileira por decisão de Supremo Tribunal Federal e foi extraditada para os EUA, onde chegou em janeiro deste ano e levada, imediatamente, para uma prisão.

Cláudia não nega que atirou no ex-marido para matar, mas sustenta que o fez em um ímpeto de raiva, quando ela lhe disse que ia cometer suicídio e ele rebateu que fosse se suicidar na garagem da casa, para não sujar as paredes e o carpete de sangue.

Já na viagem de volta aos EUA, ela declarou aos investigadores que foram buscá-la que sofria abusos físicos, mentais e sexuais constantemente. Contou que Karl tinha fetiches sexuais que a deixavam totalmente desconfortável. A família e os amigos da vítima negam.

Mas em seu despacho, o juiz disse que concedia permissão para a defesa contratar uma testemunha especializada, para demonstrar que a síndrome da mulher espancada faz com que a mulher “acredite, em boa-fé, que se encontrava em um perigo iminente de morte ou de lesão corporal grave e que a única maneira de escapar disso seria o uso de força”.

Legítima defesa
A alegação de que a ré sofre desse tipo de síndrome permite alegar legítima defesa. Isso pode resultar em veredictos diferentes. Já ocorreram casos em que o júri simplesmente absolveu a ré e casos, mais frequentes, em que a acusação de homicídio qualificado foi convertida em homicídio com grau atenuado de culpa (manslaughter), com penas menores.

Também ocorreram casos de condenação porque o júri não aceitou a alegação da ré de legítima defesa. E houve um caso em que o júri inocentou a ré da acusação de homicídio, mas a condenou por porte ilegal de arma.

Essa não é uma linha de defesa tão simples. A defesa tem de provar que se aplica à cliente algumas características da síndrome. A principal é a de que esse quadro seja resultante de todo um processo de violência repetitivo, que impede a mulher de reagir a abusos, até o dia que explode.

A teoria, estudada por psicólogos de todo o mundo, se baseia nas pesquisas de Martin Seligman nos anos 60. Ele relatou uma experiência em que cães foram colocados em uma jaula, com uma separação no meio que eles podiam pular. Quando a parte que um cão estava era eletrificada, o cão saltava para a outra parte. Ao eletrificar a segunda parte, o cão saltava para a primeira. O processo era repetido até o ponto em que o cão já não mais saltava para a outra parte e suportava os choques calado, porque percebia que não havia nada a fazer.

Beco sem saída
A experiência aplicada à mulher vítima de violência constante sugere que ela chega a um ponto de beco sem saída, porque não quer reagir ou denunciar o marido por várias razões – entre elas, a vergonha de ficar conhecida na vizinhança como a mulher que apanha do marido, a dependência financeira que a impede de sustentar os filhos e ela mesma, o medo de morrer em um confronto, a atribuição de culpa a ela mesma e o arrependimento do marido que lhe perde perdão e promete nunca mais a agredir (mas que é uma promessa descumprida), etc.

Em suma, a mulher se torna passiva, incapaz de reagir, até o dia em que alguma circunstância lhe dá a coragem de fazê-lo – ou o ímpeto para acabar com a situação, mesmo que de uma forma irracional, como a de matar o agressor. Em alguns casos, a mulher alega que no dia em que matou o marido, ela havia ingerido bebida alcoólica e, dessa vez, simplesmente reagiu às agressões.

Hoje, a síndrome da mulher espancada é associada, em muitas situações, ao transtorno do estresse pós-traumático (TEPT). Uma em quatro mulheres já sofreu violência doméstica nos EUA, de acordo com um relatório conjunto dos Centros para Controle e Prevenção de Doenças e do Instituto Nacional de Justiça.

Outro relatório do Birô de Estatísticas da Justiça afirma que todos os dias, nos Estados Unidos, mais de três mulheres e um homem são mortos por seus “parceiros íntimos”. Baseando-se em dados de 2000, o relatório afirma que 1.247 mulheres e 440 homens morreram dessa forma.

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