Preferência nas diligências

Escritório é novamente condenado por "gratificação" a oficial de Justiça

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23 de maio de 2018, 12h10

Configura ato de improbidade administrativa o pagamento de propina feito por escritório de advocacia a oficial de Justiça para que este cumpra preferencialmente as diligências de interesse da banca. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter, por maioria, condenação a um escritório do Rio Grande do Sul.

Esta é pelo menos a quinta vez que o STJ condena o M. L. Gomes Advogados Associados e oficiais de Justiça pela prática. A banca já perdeu ações em 2012 e 2013.

De acordo com o processo, o escritório gratificava oficiais de Justiça para obter preferência e dar agilidade ao cumprimento de mandados judiciais relativos aos feitos de seu interesse. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou por improbidade administrativa o oficial de Justiça alvo desta ação, a banca e os advogados que efetuaram os pagamentos.

No STJ, os acusados alegaram ausência do elemento subjetivo caracterizador do ato ímprobo, pois, segundo eles, não foi demonstrada a conduta dolosa do agente público, e a condenação teria sido fundamentada apenas na culpa.

De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o voto vencedor, “a configuração de ato de improbidade administrativa na conduta de oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que receberam vantagens de escritórios de advocacia para cumprimento de diligências há muito é debatida no âmbito do STJ”.

Ele afirmou que era entendimento da 1ª Turma não reconhecer o ato de improbidade com base na ausência de dolo, mas disse que o colegiado alinhou seu posicionamento ao da 2ª Turma do tribunal para aceitar a hipótese de improbidade ante a existência, pelo menos, de dolo genérico.

O ministro citou precedente da 2ª Turma, segundo o qual “o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica — ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria —, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas”.

Na decisão, foi mantido o entendimento do tribunal de origem de que ficou demonstrado o enriquecimento indevido do oficial de Justiça, bem como a conduta do escritório e dos advogados que, segundo o TJ-RS, “instala e estimula a corrupção no âmbito do Poder Judiciário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.411.864

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