Ajuste de representação

TSE equipara distribuição de fundo eleitoral à cota de candidatas por partido

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22 de maio de 2018, 23h14

O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, criado pela miniferreforma eleitoral de 2017, deve ser destinado às candidaturas femininas, bem como 30% do tempo de propaganda eleitoral. Por unanimidade, a corte também afirmou que, em caso de maior número de mulheres candidatas, a divisão dos recursos e do tempo de propaganda deve ser proporcional.

Rita Polli/Procuradoria da Mulher no Senado
Depois de aplausos a voto, Rosa Weber posa para foto com bancada feminina do Congresso e com advogadas, ao lado da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Rita Polli/Procuradoria da Mulher no Senado

A decisão foi tomada em resposta à consulta pública apresentada por 14 parlamentares depois de julgamento do Supremo Tribunal Federal que, em 15 de março, equiparou a repartição do Fundo Eleitoral à cota de candidaturas femininas por partidos. A relatora, ministra Rosa Weber, respondeu afirmativamente às quatro perguntas colocadas pela consulta, afirmando que o TSE sempre estimulou ações afirmativas para incrementar a participação de mulheres na política.

Rosa disse que a interpretação da lei "jamais se esgota na claríssima literalidade" do texto. A escrita é, segundo ela, apenas uma forma. "A carência de regramento normativo que imponha a observância de patamares mínimos à distribuição do tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV não obstaculiza interpretação extraída a partir de preceitos constitucionais que viabilizem a implementação desses critérios", disse.

Para além disso, ela afirmou que a mudança do cenário de subrepresentação feminina passa não apenas pela observância dos percentuais mínimos de candidatura por gênero legalmente previstos, mas, sobretudo, pela imposição de mecanismos que garantam efetividade a essa norma. "Seguramente, não há outro caminho para a correção da histórica disparidade entre as representações feminina e masculina no Parlamento", disse a relatora.

"Não há como deixar de reconhecer como sendo a única interpretação admissível a distribuição de recursos na exata proporção nas candidaturas de ambos os sexos, com o patamar mínimo de 30%." Em nome do princípio da igualdade, as legendas não têm prerrogativa para criar distinções na distribuição desses recursos, exclusivamente baseado no gênero.

Rosa Weber ainda retomou o voto do relator da ação direta de inconstitucionalidade que tratou do tema no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, lembrando premissas do voto dele. Por exemplo, a que afirma que "a participação de mulheres nos espaços políticos é um imperativo do Estado, uma vez que ampliação da participação pública feminina permite equacionar as medidas destinadas ao atendimento das demandas sociais das mulheres". Rosa ainda elencou números da subrepresenação feminina, tanto no Brasil quanto em comparação a outros países.

Por fim, Rosa foi aplaudida pelas parlamentares que acompanhavam a sessão. O presidente da corte, ministro Luiz Fux, não impediu a manifestação, afirmando que "não é ortodoxo, mas teve seu lugar". Como o julgamento foi unânime, o ministro Fux encaminhava para encerrar a votação e a sessão de julgamento, mas foi interrompido pelos colegas que, diante dos aplausos, quiseram manifestar posições favoráveis à ministra Rosa: Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga.

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também havia se manifestado favoravelmente ao pedido das deputadas e senadoras. "Há cerca de 100 anos teve início o movimento sufragista, mas ainda é necessário cuidar de medidas e condições reais para que as mulheres também tenham o direito de ser eleitas", disse. Ela afirmou que não se completou o ciclo da efetiva participação das mulheres na vida pública e que toda política pública exige um financiamento específico que a sustente.

Lideradas pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA), o grupo de signatárias incluiu ainda as senadoras Ângela Portela (PDT-RR), Fátima Bezerra (PT-RN), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Kátia Abreu (sem partido-TO), e Rose de Freitas (PMDB-ES), e as deputadas federais Gorete Pereira (PR-CE), Jô Moraes (PCdoB-MG), Luana Costa (PSB-MA), Luciana Santos (PCdoB-PE), Raquel Muniz (PSD-MG) e Soarya Santos (PMDB-RJ).

Leia aqui a íntegra do voto da ministra Rosa Weber. 

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