Omissão nas contas

Paulo Maluf é condenado de novo no STF, dessa vez por falsidade ideológica

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22 de maio de 2018, 19h30

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça-feira (22/5), o deputado Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica com fins eleitorais, após fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 2 anos e nove meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar. 

A denúncia da Procuradoria-Geral da República, apresentada em 2014, afirma que Maluf omitiu o recebimento de R$ 168,5 mil da empresa Eucatex S.A, que pertence à família do político. Foram apresentados como prova três notas fiscais de uma gráfica que costumava prestar serviço para esta companhia e que somadas apresentam o mesmo valor omitido à Justiça Eleitoral.

Janine Morais/Agência Câmara
Sem perder mandato parlamentar,
Paulo Maluf recebe nova condenação
do Supremo por falsidade ideológica.
Janine Morais/Agência Câmara

A advogada Patrícia Rios Salles de Oliveira alegou que as notas não poderiam servir como provas porque relacionavam-se a serviços que eram contratados com regularidade pela empresa da família do político, mas não tinham nenhuma relação com a campanha.

A defesa alegou ainda que as notas fiscais seriam apócrifas e manuscritas e que o cliente não tinha conhecimento de qualquer irregularidade. Também disse que o cliente desconhecia a omissão, pois não cuidava de questões relacionadas à prestação de contas.

No STF, o relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou do argumento e destacou que a própria legislação eleitoral estabelece o candidato como responsável direto pela prestação de contas. Conforme o ministro, a omissão incidiu sobre 21% do total do gasto da campanha, “revelando montante expressivo que não se pode admitir desconhecimento”.

"Não é plausível alegar desconhecimento de uma despesa a seu favor contratada por empresa de sua família", afirmou a ministra Rosa Weber. Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio seguiram o mesmo entendimento, formando placar unânime.

Eles ainda absolveram Sérgio Stefanelli Gomes, tesoureiro que assinou a prestação entregue à Justiça Eleitoral, por falta de provas.

Mandato parlamentar
Paulo Maluf cumpre atualmente pena de 7 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, julgado em outro caso, relacionado a desvios em obras quando foi prefeito de São Paulo.

Tanto na condenação anterior quanto na proferida nesta terça, os ministros do STF concordam que o político deve perder seu mandato parlamentar, mas a medida depende da Mesa Diretora da Câmara para ser aplicada, por isso ele continua no cargo de deputado. 

Em fevereiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afastou Maluf e convocou um suplente para o cargo, mas não cassou o mandato do réu por entender que cabe ao Plenário da Casa tal decisão, ainda sem prazo para acontecer. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 968

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