Decisão política

Nos EUA, contrato de trabalho pode proibir ação coletiva e forçar arbitragem

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22 de maio de 2018, 10h53

Os minguados direitos trabalhistas dos empregados nos EUA levaram um duro golpe nesta segunda-feira (21/5). A Suprema Corte decidiu, por 5 votos a 4, que os empregadores podem incluir no contrato de trabalho cláusulas que obrigam os empregados a renunciar ao direito de mover ações coletivas contra a empresa e tornar obrigatória a arbitragem individual.

Na área trabalhista, os empregados processam as empresas, embora seja raro, por falcatruas na folha de pagamento, horas de trabalho fora da empresa não pagas, horas extras não pagas e más condições de trabalho. O maior volume de disputas se refere à discriminação — racial, salarial, sexual e contra grávidas etc. Nos últimos anos, cresceu o número de processos por assédio sexual.

A decisão não afeta os trabalhadores sindicalizados. Recentemente, no entanto, a Suprema Corte decidiu que os trabalhadores não são obrigados a pagar a contribuição sindical, o que enfraqueceu substancialmente os poucos sindicatos existentes no país.

Os demais trabalhadores, a maioria no país, terão de se valer do recurso da arbitragem ou, em alguns casos, ainda poderão mover uma ação judicial contra a empresa — porém, individualmente. Em ambos os casos, eles não vão despertar o interesse de advogados, porque o valor da indenização é relativamente pequeno, e não compensa.

No caso das ações coletivas, havia interesse, porque ela podia reunir um grande número de autores, o que gerava um valor indenizatório alto. Do valor apurado, os advogados ficavam com uma fatia de 20% a 35% — o mais comum é um terço do valor da indenização, segundo os jornais Washington Post, Politico, The New Republic e outras publicações.

As ações coletivas também favoreciam os trabalhadores porque esvaziavam o poder de retaliação que o empregador tem quando a disputa é contra apenas um empregado. A arbitragem é favorável para o empregador porque ela é patrocinada pela empresa, feita em segredo em uma sala fechada, o que evita, por exemplo, publicidade desfavorável.

Os cinco votos que favoreceram as empresas vieram todos dos ministros conservadores (republicanos) da corte. Os quatro votos dissidentes foram dos ministros liberais (democratas). Isso levou alguns jornais a lembrar que isso só foi possível porque os senadores republicanos bloquearam a nomeação de um juiz liberal para a corte pelo presidente Obama, após a morte do ex-ministro Antonin Scalia, e aprovaram a nomeação do candidato do presidente Trump, Neil Gorsuch.

Gorsuch foi, por sinal, o autor do voto vencedor. Ele escreveu: “Os méritos respectivos de ações coletivas e arbitragens privadas, como meio de executar a lei, são questões constitucionalmente incumbidas não aos tribunais para decidir, mas aos formuladores de política, no poder político, onde essas questões permanecem altamente contestadas. Essa corte não tem a liberdade de substituir as políticas econômicas escolhidas pelos representantes do povo por suas políticas econômicas preferidas”.

O ministro afirmou ainda que os contratos são válidos de acordo com a lei da arbitragem. “No que se refere à política, essas questões são certamente discutíveis. Mas, no que se refere à lei, a resposta é clara”, escreveu.

Na verdade, o caso expôs o conflito entre a Lei Federal de Arbitragem de 1925, que tornou as cláusulas de arbitragem geralmente “válidas, irrevogáveis e executável”, e a Lei Nacional das Relações Trabalhistas de 193, que autoriza os empregados a formar ações coletivas pela “proteção e ajuda mútua”.

No voto dissidente, a ministra Ruth Bader Ginsburg afirmou que a decisão da maioria resultará “na má execução de leis federais e estaduais projetadas para promover o bem-estar de trabalhadores vulneráveis”. Ela qualificou a decisão de “egregiamente errada”. Disse que os contratos de trabalho do tipo “pegue ou largue” vai quebrar os braços dos trabalhadores.

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