Candidatura em risco

Condenado por improbidade administrativa, Cesar Maia perde direitos políticos

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22 de maio de 2018, 13h45

Administrador público que retarda a abertura de hospital enquanto aguarda o desfecho de disputas judiciais e, com isso, gera despesas adicionais ao Tesouro comete ato de improbidade administrativa.

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Ex-prefeito do Rio, César Maia vem estudando a possibilidade de se candidatar a governador nas eleições de outubro.

Com esse entendimento, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos do ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia (DEM), por improbidade administrativa.

Ele também foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 3,3 milhões por irregularidades no pagamento feito pela prefeitura à construtora OAS na fase final da construção do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, em Acari, zona norte do Rio.

Também foram condenados na ação civil pública os ex-diretores da RioUrbe Jorge Roberto Fortes e João Luiz Reis, o ex-secretário municipal de Saúde Jacob Kligerman e o ex-subsecretário de Administração de Finanças Reynaldo Pinto de Souza Braga Júnior. Eles perderam os direitos políticos por cinco anos e foram responsabilizados solidariamente a ressarcir o valor pago à OAS.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o contrato foi prorrogado diversas vezes com acréscimo de valor e de prazo. A demora teria sido proposital a fim de aguardar o resultado de ações judiciais sobre os modelos de gestão do hospital que seria inaugurado.

Na sentença, a juíza Maria Paula Galhardo ressalta que a construtora contribuiu para a situação ao aceitar participar das irregularidades contratuais. Afirma também que o caso demonstra falta de preocupação com o patrimônio público, com gastos desnecessários que causaram lesão ao erário municipal.

“A suspensão da contagem do prazo da obra, bem assim o retardo na aceitação provisória e definitiva da mesma foram mecanismos utilizados pelos agentes públicos demandados para postergar a assunção do imóvel, mantendo o mesmo sob 'responsabilidade' da construtora. Que o retardo foi proposital, com escopo de aguardar o desfecho de ações judiciais em que eram questionados os modelos de gestão do hospital municipal a ser inaugurado, caracterizando conduta ilícita”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0428005-08.2013.8.19.0001

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