Questão de moradia

Juiz do DF permite atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis em ACP

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21 de maio de 2018, 11h26

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, permitiu que a Defensoria Pública participe como custos vulnerabilis, ou “guardiã dos vulneráveis”, em uma ação civil pública ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra o Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).

A decisão de Medeiros, titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, foi tomada em um momento em que cada vez mais magistrados, em diversos estados, escolhem permitir a atuação da Defensoria mesmo quando ambas as partes já são representadas por advogados. Ainda que muitos juízes continuem reticentes quanto à medida, ela traz maior paridade em processos nos quais uma das partes é formada por vulneráveis, seja individual ou em grupo.

No caso do Distrito Federal, o partido pede na inicial que a Agefis suspenda as operações demolitórias até a definição das áreas que serão ou não beneficiárias da regularização fundiária urbana. A sigla ainda pleiteia tutela de urgência para determinar a suspensão de qualquer providência administrativa do governo e da Agefis no sentido de “se abster de qualquer ato de demolição nos núcleos informais do Distrito Federal (…) mantendo-se, contudo, a atividade fiscalizatória, como forma de coibir o surgimento de novas ocupações”.

Carlos Medeiro, em agosto de 2017, negou provimento ao pedido do PTB porque, em seu entendimento, deferi-lo seria o mesmo que revogar “a necessidade de prévio licenciamento para o erguimento de edificações no Distrito Federal, proibindo-se o órgão fiscalizador de remover construções francamente ilegais, inclusive as inteiramente insuscetíveis de regularização, como as erguidas em áreas de risco ou em unidades de conservação ambiental”.

“Além de ser guardião da lei, o Poder Judiciário não pode descurar-se de sua responsabilidade social, de modo a permitir ou criar conscientemente riscos à sociedade. O deferimento da liminar buscada importaria na assunção de riscos de danos severos à ordem e à segurança de toda a sociedade, o que definitivamente não pode ser sequer cogitado por um magistrado responsável e consciente de seu papel social”, concluiu o juiz em sua decisão liminar que manteve as operações de desocupação de áreas irregulares pela Agefis.

No último dia 10 de maio, o juiz titular, ao admitir a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis no processo, abriu um prazo de 15 dias para que a mesma se manifeste. Após o parecer do órgão, o Ministério Público será ouvido novamente antes dos autos retornarem conclusos para a sentença do magistrado.

Processo: 0009520-65.2017.8.07.0018.

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