Questionamentos constantes

Decisão do Supremo de restringir foro deixa dúvidas sobre casos de reeleição

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21 de maio de 2018, 9h47

Ainda que o Plenário do Supremo Tribunal Federal tenha restringido o alcance do foro por prerrogativa de função, o tema não se esgotou. A definição do STF tem suscitado questionamentos e preocupações entre especialistas. Um dos efeitos que promete causar polêmica se dá em torno da reeleição ou sucessão de cargos eletivos.

José Cruz/ Agência Brasil
Com base na nova regra, Alexandre de Moraes mandou caso de Aécio Neves para Justiça Comum de Minas Gerais.

Por maioria, o Plenário do STF definiu que deputados e senadores somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.

Mas quando um parlamentar é reeleito e responde a um crime cometido no primeiro mandato, em prática considerada relacionada ao mandato, não se sabe como ficará a situação, por exemplo, já que o caso está ligada a um termo que acabou. 

O professor de processo penal da USP Gustavo Badaró delimita dois cortes na posição estabelecida pelo Supremo: o temporal, ou seja, crimes cometidos durante o exercício da função; e o funcional, o crime tem que ser uma delito que se relacione ao exercício da função. E neste último há um problema, na visão dele.

“O primeiro elemento é bem objetivo, o segundo, muito aberto”, diz. Ao imaginar as situações que devem surgir, ele acredita que não ficou claro de que forma o Judiciário deverá lidar com elas.

“De qualquer forma, no caso de reeleição ao mesmo cargo, temporalmente, o delito foi cometido antes de o acusado ter o ‘novo’ foro por prerrogativa de função. Embora estivesse no mandato, era o mandato anterior, que logo irá vencer. Por outro lado, no aspecto funcional, poder-se-ia até mesmo pensar preenchido, se for dada uma interpretação mais lata: se o crime foi cometido, por exemplo, caixa dois eleitoral para ser eleito para aquela função. Mas isso dependerá ainda de posicionamentos mais concretos e casuísticos do STF”, aponta Badaró.

Isto é, na avaliação dele, um enorme problema. É, para o professor, uma posição equivocada, que viola a garantia constitucional do juiz natural. Esse princípio exige que todo acusado saiba, no momento da prática do delito, quem será seu julgador, segundo critérios de fixação de competência estabelecidos de modo objetivo.

“Ter com critério ‘crimes relacionados com a função’ é exatamente o oposto disso. É criar um critério jurisprudencialmente, não previsto na Constituição, e se valendo de um conceito aberto, que ensejará necessidade de análise caso a caso, com possibilidade de escolhas discricionárias”, destaca Badaró, explicando que o juiz deixará de ser predeterminado por lei e passará a ser passará a ser definido posteriormente pelo Judiciário.

Especialista em direito eleitoral e professora do IDP, Marilda Silveira prevê tempos de insegurança jurídica. “Imagino que todas essas reflexões não tenham sido cogitadas no momento da decisão. O aspecto da reeleição está em aberto. Poderemos ter casos de perturbação de mandatos”, avaliou. Um exemplo seria um governador respondendo a um processo em primeira instância.

“Qualquer pessoa que seja titular de um cargo precisa ter tranquilidade para não sofrer pressões externas. Como o foro prevê órgão colegiado, é mais difícil que seja submetido a uma pressão do que juiz singular. Um governador, na estrutura hierárquica, está acima de quem está no município. Com essa decisão, esse equilíbrio de forças foi modificado e como isso vai repercutir na realidade ainda não sabemos”, pondera a especialista.

Outra questão que ela aponta é relativa à inelegibilidade. Marilda Silveira diz que o tempo para que um político se torne inelegível se ampliou com a decisão. Se antes um tribunal avaliava as questões relativas a esse ponto, agora os processos descem para as instâncias inferiores. Para além disso, ela acredita que, como a expressão dá margens para dúvidas, ações devem ir e voltar de instâncias. “Imagino que leve uns cinco anos para que se estabilize, entre recursos e entendimentos”, diz.

Já o criminalista Luís Henrique Machado analisa que, com a decisão, os ministros vão ter de analisar as peculiaridades do caso concreto. Assim, as situações podem resultar em decisões muito diversas umas das outras. Ele afirma que, enquanto alguns que entendem que superada a fase de produção de provas, o processo deveria ficar no Supremo, outros avaliam que o caso deve ir para a primeira instância mesmo se já estiver fase de alegações finais.

”Advogo para um cliente, atualmente parlamentar, que foi acusado de crime quando era prefeito e depois tomou posse como deputado federal. Neste caso, o ministro Dias Toffoli determinou a baixa do processo para a primeira instância, mesmo o processo se encontrando em fase de alegações finais. É uma arena nova para o Supremo que ainda suscitará muitos debates e discussões”, afirmou.

Em artigo produzido sobre o tema, a professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP, Eloísa Machado ressalta que a decisão do Supremo deixou muitas dúvidas.

“As instâncias ordinárias da Justiça terão realmente mais condições de processar poderosos? É muito pouco provável. Além disso, a incerteza ficou aparente pelas dúvidas expostas pelos próprios ministros: crimes relacionados a caixa dois, ou seja, para obtenção do cargo, estão dentro ou fora da nova regra? E os crimes praticados nos gabinetes? Juízes de primeira instância poderão aplicar medidas cautelares e suspender o exercício de mandato de deputados e senadores?”. Ela acredita que tantas incertezas indicam que a nova interpretação dada pelo Supremo estará sob questionamento constante.

Aplicação da regra
Em um desdobramento envolvendo a decisão que restringiu o foro por prerrogativa de função de parlamentares federais, o ministro Marco Aurélio, do STF, determinou a remessa à primeira instância de 17 inquéritos e quatro ações penais envolvendo deputados e senadores. O ministro Alexandre de Moraes enviou seis inquéritos e uma ação penal a instâncias inferiores. O pacote inclui investigação sobre o senador Aécio Neves (PSDB), que passa à responsabilidade da Justiça comum, em Minas Gerais.

Um dia após o STF limitar o foro especial, o ministro Dias Toffoli mandou para as instâncias ordinárias seis ações penais de sua relatoria. Para esclarecer dúvidas sobre o tema e "impedir insegurança jurídica", Toffoli apresentou duas propostas de súmula vinculante.

O ministro Celso de Mello também já determinou a remessa de inquéritos contra o deputado federal Tiririca (PR-SP), por suposta prática do crime de assédio sexual, e outro que apura se o deputado Éder Mauro (PSD), conhecido como Delegado Éder Mauro, participou de um caso de tortura.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta quarta-feira (16/5) se o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre as prerrogativas de foro também se aplica aos casos em trâmite na corte. Depois do voto do ministro Mauro Campbell, relator de um dos processos sobre o tema, negando a restrição, os ministros Luis Felipe Salomão e Herman Benjamin pediram vista. O julgamento deve voltar à pauta da Corte Especial no dia 6 de junho.

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, enviou manifestação ao STJ defendendo que governadores continuem com o foro especial na corte. Maia considera incabível aplicar aos governadores, de forma automática, o entendimento do STF. O problema, de acordo com o vice-procurador-geral, é que o Supremo não se debruçou sobre nenhum processo envolvendo a interpretação da competência penal originária do STJ.

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