Opinião

O papel ético do advogado empresarial no contexto de fusões e aquisições

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20 de maio de 2018, 7h10

Os profissionais que estão ambientados à dinâmica dos contratos empresariais, em especial às fusões e aquisições, quando atuam na intermediação dos negócios, têm acesso a um inúmero rol de informações acerca das empresas envolvidas.

Estas informações, disponibilizadas pelas partes, têm o intuito de reduzir a assimetria informacional existente nas relações do mercado e, consequentemente, auxiliar os negociantes na concretização do negócio, pois permitem a avaliação dos benefícios da operação pretendida, as quais são divulgadas de acordo com a necessidade do (pré) contrato e com a regulação privada estabelecida.

Esta regulação privada decorre de acordos firmados pelos negociantes, que limitam a utilização das informações ao âmbito de avaliação do “custo x benefício” da conclusão do negócio. As operações de M&A apresentam, em regra, a assinatura de Acordo de Confidencialidade (Non Disclosure Agreement), por meio do qual as partes estabelecem limites de uso das informações, com a previsão de multas e/ou indenizações.

Diante das informações disponibilizadas no andamento da M&A, nesse momento, o papel do advogado empresarial costuma se limitar à confecção de minutas, indicação de supostos riscos e esclarecimentos das dúvidas acerca dos termos de confidencialidade assinados pelas partes.

Os negociantes, dessa forma, depositam no advogado, além do papel técnico de assessorar a operação, a confiança, pois disponibilizam informações confidenciais e relevantes ao profissional (terceiro em relação ao contrato de NDA), acreditando que as informações servirão apenas para o fim precípuo do negócio: a assinatura do contrato definitivo de compra e venda de cotas ou ações.

A atuação do advogado guarda em si, independente do âmbito da sua atuação, a necessidade de respeito à confiança depositada pelos seus clientes. Para o advogado empresarial, a confiança está diretamente relacionada a sua capacidade de proteger as informações disponibilizadas pelos clientes nas tratativas da M&A, ainda que trabalhe na elaboração das minutas contratuais necessárias para o fechamento do negócio.

Nas negociações de M&A os advogados têm acesso aos produtos e serviços das partes, incluindo aqueles que estão sendo projetados, bem como a planos de negócios, contratos com terceiros (stakeholders), acordo de sócios e demais documentos relevantes para o andamento dos negócios.

A utilização incorreta destas informações põe em risco não só a continuidade da atuação do advogado, em razão de punições administrativas e judiciais, mas principalmente a do seu cliente, que verá seus segredos comerciais disponíveis aos concorrentes.

Assim, o advogado atuante no contexto empresarial deve ter a noção da relevância comercial das informações prestadas pelos seus clientes e, com a cautela e discrição esperadas, fazer uso destes dados como forma de auxiliar os negociantes na celebração do contrato.

Autores

  • é advogado no Boccacio e Moreno Advogados Associados, bacharel em Direito pela PUCPR, especialista em Direito Constitucional pela UENP, pós-graduando em Direito Empresarial pela PUCRS e membro do Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (IDERS).

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