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OAB-RJ questiona BNDES sobre contratação de escritório de advocacia dos EUA

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20 de maio de 2018, 18h10

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil questionou a contratação, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do escritório norte-americano Cleary Gottlieb para aprofundar investigações sobre as operações da instituição com as empresas do grupo J&F.

No fim de março, os funcionários do banco que participaram de operações com a J&F receberam um comunicado internado avisando que a entidade havia intensificado as apurações sobre tais transações, segundo informou o Jornal do Brasil.

O comunicado pede aos servidores para que não apaguem e-mails que possam vir a ser requisitados nas investigações. Procurada pelo Jornal do Brasil, a assessoria de imprensa do BNDES disse que não poderia “dar detalhes acerca dos procedimentos utilizados na apuração”, para “preservar a eficácia e o sigilo”. Mas o órgão não negou a contratação da banca dos EUA.

O problema, segundo a OAB-RJ, é que estrangeiros não podem prestar consultoria ou assessoria em Direito brasileiro. Em notificação enviada ao banco estatal, a entidade lembrou que, de acordo com o Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB e com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.806/1994), advogados de outros países só podem atuar no Brasil prestando consultoria sobre o Direito de sua nação de origem. Ainda assim, eles só podem exercer essa atividade se forem autorizados pela seccional da OAB do estado em que estiverem.

Por isso, a OAB-RJ perguntou ao BNDES se é verdadeira a informação de que ele contratou a firma Cleary Gottlieb. Se sim, questionou a Ordem, o banco sabe se o escritório tem autorização de alguma seccional?

Além disso, a OAB-RJ perguntou se a contratação envolve a consultoria em Direito norte-americano e brasileiro e quais os trabalhos que serão desenvolvidos pelos advogados.

À ConJur, o Bndes afirmou que contratou o Cleary Gottlieb e, "em atendimento à legislação brasileira, o escritório nacional Levy & Salomão Advogados para conduzirem uma investigação interna acerca de assuntos relativos a transações entre o Sistema BNDES e o Grupo J&F". 

Clique aqui para ler a íntegra do ofício.

*Texto atualizado às 11h37 do dia 21/5/2018 para acréscimo de informações.

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