Embargos culturais

Freud e o contrato social: a fragilidade das relações humanas e dos arranjos sociais

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente pela USP doutor e mestre pela PUC- SP advogado consultor e parecerista em Brasília. Foi consultor-geral da União e procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

20 de maio de 2018, 8h03

Spacca
O contrato social é poderosíssima construção conceitual e institucional da tradição ocidental. Muita gente acredita nessa representação da sociedade. Com diferenças de pormenor, a ideia de contrato social justificaria que abdicássemos de nossa liberdade originária, em troca da segurança que a vida em sociedade propiciaria. Substancialmente, para uns (Hobbes), a renúncia se daria em favor de um soberano absoluto; para outros (Locke), em prol de um governo democraticamente constituído. O poder que se encontra em cada um de nós é uma ilusão.

Contemporaneamente, no núcleo do contrato social encontra-se a ideia de governos legítimos. Para os pós-modernos o contrato social não passaria de uma grande narrativa. Para algumas feministas, como Carole Paterman, por trás do contrato social vigoraria um pacto não escrito, não codificado e místico, que se daria entre os sexos, com a dominação da mulher. Para os bem comportados e conformados o contrato social seria a fonte de uma vida social imaginariamente perfeita. Para esses, o mundo vai pelo melhor dos mundos possíveis. Que inveja!

No entanto, para Sigmund Freud, o grande pensador da cultura e da condição humana, o contrato social seria fonte de angústias. A renúncia de nossas pulsões (desejos) teria como resultado direto a constatação de que a sociedade fracassou em proporcionar a felicidade que se espera dela. É esta percepção freudiana que orienta as reflexões vindouras. Meu argumento é de que Freud desconstrói a idealização do contrato social, denunciando-a como ingênua e insatisfatória para explicar os arranjos sociais. A compreensão do contrato social em Freud é marcada por um ceticismo perturbador. Freud descortina as tragédias e as possibilidades da cultura; destrói uma suposta moral, com todos os requintes de ser nosso maior moralista. Pode nos ajudar a compreender que o Estado é menos uma necessidade de que um mito, e que o Direito seja uma mentira, ainda que uma mentira nobre e necessária.

O contrato social é percepção que conta com linhagem que explicita os fundamentos de nossa compreensão ocidental de mundo. Com origens no animal social de Aristóteles e com aproximações com o voluntarismo de Agostinho, Cícero, Sêneca, Guilherme de Ockham e Francisco Suarez, o contrato social alcançou em Thomas Hobbes sua grande formulação no contexto do pensamento moderno. O contrato social foi retomado por John Locke, que o vinculou ao liberalismo democrático. A noção foi recepcionada por Rousseau, que a calibrou pelo aviso de que a associação civil é o ato mais voluntário que há no mundo, porquanto cada pessoa nasceria livre e seria dona de si própria. Kant, no Rechtslehre, fecha o círculo conceitual de contrato social da era liberal. John Rawls revigorou a tradição com sua Teoria da Justiça, que Perry Anderson abominou, dizendo-a uma Teoria da Injustiça.

Freud afastou-se dessa tradição. Não se pode negar que o ceticismo do pai da psicanálise em grande parte se deve à depressão econômica de 1929 bem como na ascensão do nazismo na Alemanha. Freud denunciou um conflito do homem com a civilização, opondo liberdade e imaginária igualdade. Ao fim da vida, sua fuga de Viena parece confirmar tanta premonição. É este o grande tema de Das Unbehagen in der Kultur, que alguns traduzem como O Mal-Estar na Civilização, outros como O Mal-Estar na Cultura, e outros (principalmente da tradição norte-americana) como A Civilização e seus Descontentes.

A crítica de Freud aos conteúdos simbólicos da vida civilizada (assunto que ele aprofundou em O Futuro de uma Ilusão) é também muito forte em relação a percepções de religião. Para Freud, numa abordagem absolutamente pessimista, a vida social é fonte de sofrimento, bem como nossa impotência para com a natureza é também justificativa de sensação recorrente de abandono. Estamos desamparados. Quanto à constituição da sociedade, Freud observava que as leis que criamos não se destinam, necessariamente, ao bem comum que retoricamente as justificariam. A cultura, para Sigmund Freud, que se contrapõe aos contratualistas, é a razão de nossa infelicidade, e não nossa redenção.

A neurose que vivemos, segundo Freud, é o resultado direto da insuportabilidade da frustração que a vida em sociedade nos impõe. Muito nítida em O Mal-Estar na Cultura é a desilusão que a racionalidade nos coloca, assunto que será retomado pelos teóricos da Escola de Frankfurt, a exemplo de Horkheimer, Adorno, Walter Benjamin e Erich Fromm (ele mesmo um freudiano). Para Freud a apreensão do que seja propriamente cultura é difícil, embora necessária para que possamos compreender, por exemplo, como as regras jurídicas foram postas num compromisso pragmático de comunidade. Ao contrário da percepção convencional, de que a associação humana visaria ao bem comum, Freud contrapunha a imagem de que a comunidade era força coletiva que subjugava força individual.

O Direito seria, assim, mecanismo pelo qual força coletiva se imporia definitivamente sobre uma força bruta individualizada. O conceito de justiça seria, por conseguinte, menos uma miragem metafísica e mais uma concepção social garantidora, no sentido de que a força da coletividade que venceu a força bruta individual seja respeitada. Em troca de suposta proteção comunitária em face da força bruta individualizada é que renunciamos a nossos impulsos. O preço que pagamos para que possamos enfrentar a força bruta de um só é a renúncia de tudo que nos revela como humanos, em nossa maior e mais abrange plenitude, isto é, não civilizada.

Para Freud, no entanto, a renúncia poderia trazer algum ganho, se tomada no contexto de uma tentativa de compreensão de nossas limitações. O pai da psicanálise afirmou que “umas das principais tendências da cultura é aglomerar os seres humanos em grandes unidades”. Este forçado modo de vida exige referenciais de comportamento, seja “através de tabus, leis, costumes, são estabelecidas outras limitações que atingem tanto os homens quanto as mulheres. Nem todas as culturas vão tão longe quanto a isso; a estrutura econômica da sociedade influencia também a medida da liberdade sexual restante”.

Assim, nessa leitura nada romântica, a questão da monogamia, exigência que também restringiria a atividade pulsional, temas dos mais relevantes e polêmicos no conjunto do pensamento freudiano. A vida real resistiu a esta imposição cultural, ainda que o tenha feito por meio da potencialização de nossas angústias. O leitmotiv da fortíssima tese freudiana sobre o contrato social seguiria a ideia de que a liberdade seria maior numa fase pré-cultural. A cultura, assim, sob um prisma absolutamente pulsional, não seria aperfeiçoamento nem passo que leva a perfeição. O convívio com exagerado número de membros na coletividade nos apontaria para uma impossibilidade de satisfação de nossos desejos, o que gera uma psicopatologia que se alimenta no próprio veneno. E porque a maioria é mais forte do que o indivíduo, cedemos, recorrentemente. O preço de nossa sobrevivência é calculado na exata proporção da negação de nossa existência.

O custo da aceitação é a renúncia absoluta de nossa condição original. O índice de apequenamento da existência é a impressão digital que toca nas grandes oportunidades da vida social. O necessário amesquinhamento das pulsões é a chave interpretativa dos porquês de nossas frustrações. Perdemos a guerra imaginária que nosso inconsciente trava contra a cultura. O pacto social se mostra como um contrato de adesão. As cláusulas que pactuamos são nossas amarras. Revelam a fragilidade de nossa vontade, o vício de nossa alternativa e o erro das nossas opções. Parece que sempre erramos, ainda que tenhamos o permanente desejo de acertar.

Bibliografia utilizada e sugestões de leitura:

Cassirer, Ernest, The Mith of the State, New Haven: Yale University Press, 1974.

Cohen, David, A Fuga de Freud, Rio de Janeiro: Record, 2010.

Cudworth, Erika et alli, The Modern State – Theories and Ideologies, Edinburgh: Edinburgh University Press, 2007.

Freud, Sigmund, O Mal-Estar na Cultura, Porto Alegre: L&PM, 2010. Tradução de Renato Zwick.

Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes, O Pós-Modernismo Jurídico, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2006.

Miller, David (ed.), The Blackwell Encyclopedia of Political Thought, Malden: Blackwell, 2004.

Pateman, Carole, The Sexual Contract, Stanford: Stanford California Press, 1988.

Pierson, Cristopher, The Modern State, London: Routledge, 1996.

Quinodoz, Jean-Michel, Ler Freud, Porto Alegre: Artmed, 2007. Tradução de Fátima Murad.

Rieff, Philip, Freud: The Mind of Moralist, Chicago: The University of Chicago Press, 2000.

Roazen, Paul, Freud – Political and Social Thought, New Brunswick, 1999.

Autores

  • é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela USP e doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP. Tem MBA pela FGV-ESAF e pós-doutorados pela Universidade de Boston (Direito Comparado), pela UnB (Teoria Literária) e pela PUC-RS (Direito Constitucional). Professor e pesquisador visitante na Universidade da Califórnia (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

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