Resumo da Semana

Divergência entre governo e ministros do TST sobre reforma trabalhista foi destaque

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19 de maio de 2018, 8h10

A controversa reforma trabalhista gerou entendimentos contrários nesta semana. O Ministério do Trabalho publicou despacho definindo que a Lei 13.467/2017 vale para todos os contratos firmados por meio da CLT, inclusive para os que começaram antes da vigência da norma. O texto considera o entendimento vinculante, obrigando fiscais do Trabalho a seguir essa diretriz.

A vigência sobre todos os contratos já havia sido fixada pela Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma. O ministério avalia que a queda da MP não muda esse fato, e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho afirmou que a nova norma não influencia a atuação do Judiciário.

Na mesma semana, e em sentido contrário ao governo federal, uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a lei não pode retroagir. Conforme o estudo, relevado pela ConJur, até a condenação de pagar honorários de sucumbência só pode valer para ações ajuizadas depois que a norma entrou em vigor. O grupo sugere a edição de uma instrução normativa sobre o tema, ainda a ser julgado pelo Pleno do TST.

Responsabilidade objetiva
Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Turma definiu que empresas de transporte têm responsabilidade objetiva por assédio sexual durante a prestação do serviço. Os ministros determinaram que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos de São Paulo indenize em R$ 20 mil uma mulher vítima de ato libidinoso praticado por outro usuário, dentro do trem. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, é dever da ré zelar pela incolumidade do passageiro, levando-o, a salvo e em segurança, até o local de destino.

Contrato eletrônico
A 3ª Turma do STJ também reconheceu que é possível execução de dívida fundada em contrato eletrônico. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que o documento assinado por meio digital é cada vez mais frequente no mundo atual e que a assinatura digital garante veracidade e autenticidade.

Tempo de estabilidade
O Supremo Tribunal Federal concluiu que, quando imóveis são desapropriados por necessidade, utilidade pública ou para reforma agrária, com divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, os juros compensatórios incidentes devem ser de 6% — e não mais de 12%, como entendia a corte. O ministro Luís Roberto Barroso declarou que a conjuntura atual é de estabilidade inflacionária e financeira. Alexandre de Moraes venceu ao votar contra juros compensatórios quando o imóvel estiver sem uso.

FRASE DA SEMANA

[Vedar o proselitismo] É bloquear a livre difusão de ideias, ainda que se cuide de ideia que possamos abominar, pois a liberdade de expressão não existe apenas para amparar as ideias com as quais concordamos”
Ministro Celso de Mello, do STF, em julgamento que liberou discurso doutrinário em rádios comunitárias

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
O procurador da Fazenda Nacional André Barreto Campello, autor do livro Manual Jurídico da Escravidão: Império do Brasil, narra como o Brasil do século XIX construiu uma legislação penal para lidar com o sistema escravagista e evitar insurreição negra de grande porte, como aconteceu na época no Haiti.

“O escravo era uma coisa ou uma pessoa? Era uma coisa. Mas, sendo assim, estava livre de responder por delitos que cometia? Não. Era como um animal para o direito, um semovente”, afirma em entrevista à ConJur.

RANKING

A notícia mais lida da semana, com 81,1 mil acessos, relatou voto do ministro Luiz Edson Fachin em julgamento sobre a primeira ação direta de inconstitucionalidade contra a reforma trabalhista. A Procuradoria-Geral da República questiona dispositivos sobre custas e honorários de sucumbência, impostas até para quem tiver benefício da Justiça gratuita.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, não viu problema na imposição de ônus à parte. Fachin, em voto divergente, viu empecilhos ao acesso à Justiça e declarou que a defesa da gratuidade é histórica nas cartas constitucionais brasileiras e também em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O julgamento está suspenso.

A reforma trabalhista também é tema da segunda notícia mais lida, com 78,4 mil visitas, sobre o documento de comissão do TST sobre a aplicação da Lei 13.647/2017 apenas a partir do momento em que a norma entrou em vigor.

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