A Defensoria Pública do Amazonas pediu para atuar como órgão interveniente em processo administrativo sobre a alteração de nome por pessoa trans. A solicitação foi feita num processo administrativo proposto pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do estado na Corregedoria do Tribunal de Justiça estadual.
A ideia é esclarecer quais formalidades devem ser exigidas pelos cartórios amazonenses para a alteração de registro pelo nome social de transexual.
O documento é assinado pelo defensor público Roger Moreira de Queiroz e defende a atuação do órgão como “guardião dos vulneráveis”, ou custos vulnerabilis, para evitar conflitos e novas judicializações. O instrumento, como relatou reportagem da ConJur, tem sido aceito pelo Judiciário e permite que a Defensoria atue em processos mesmo quando não representa nenhuma parte.
Maia afirma que o órgão do Amazonas procura dar efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal que, em março deste ano, autorizou pessoas trans a mudarem nome, mesmo sem cirurgia ou decisão judicial. Segundo Maia, a Defensoria Pública é a favor do menor formalismo possível.
Além disso, Queiroz apontou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que determina que os Estados vinculados à Organização dos Estados Americanos têm obrigação de "garantir o acesso à retificação da qualificação civil", de acordo com a identidade de gênero da pessoa transexual. O procedimento não pode ser clínico e deve garantir também aos "indivíduos o exercício da sua personalidade civil de forma plena".
Para o defensor, o pedido da associação é importante para a correta atuação dos cartórios, definindo os instrumentos de efetivação dos direitos reconhecidos pelo Supremo. “O que não se deve, no entanto, é chancelar limitações aquém do já analisado, com exigências despropositadas, que findariam por impedir o integral exercício dos direitos da comunidade trans”, afirma.
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