ADI 3.943

STF rejeita embargos e afirma que Defensoria pode propor ações coletivas

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18 de maio de 2018, 18h35

O Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta sexta-feira (18/5) que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública. A decisão foi tomada ao serem rejeitados os embargos de declaração opostos pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), no julgamento virtual da ADI 3.943.

Para a Conamp, o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/07, que autoriza a Defensoria Pública a propor ações coletivas, afeta os poderes do Ministério Público, órgão responsável por apresentar ações em nome de interesses coletivo.

A rejeição unanime foi dada nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. De acordo com a presidente da corte, a propositura de ações coletivas não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público e não existe legislação que impeça que a Defensoria faça o mesmo.

No entendimento da ministra, não se pode negar a quem não tem condições financeiras a possibilidade de ser favorecido por meio de ações coletivas com o argumento de que só valem para interesses difusos. “Deve-se retirar obstáculos para que os pobres tenham acesso à Justiça como forma de diminuir desigualdades e reforçar a cidadania”, disse em seu voto ao afirmar que é dever do Estado atuar para reduzir a desigualdade e operacionalizar instrumentos que atendem a população menos favorecida. 

Tramitação
Em setembro de 2015, diante da decisão negativa do Supremo sobre a inconstitucionalidade da norma, a associação opôs embargos de declaração pedindo que fosse sanada uma contradição e declarada a admissão da legitimidade da Defensoria Pública somente nos casos em que existam “comprovadamente” hipossuficientes envolvidos e interessados. 

O processo tramitou por mais um ano até que em setembro de 2016 tornou-se concluso para decisão. Só dois anos depois o caso foi enviado à pauta de julgamento e, na última sexta (11/5), enviado ao Plenário Virtual.

ADI 3.943.

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