Diretrizes orçamentárias

PGFN defende extensão de benefícios fiscais a empresas de petróleo até 2040

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18 de maio de 2018, 18h24

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu a validade da chamada Lei do Repetro (Lei 13.586/2017), que suspendeu até 2040 uma série de tributos cobrados de empresas petrolíferas. A norma é contestada pela Associação dos Fiscais da Receita (Unafisco), que busca limitar a cinco anos os benefícios fiscais.

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LDO só permite benefícios fiscais de até cinco anos, mas Procuradoria da Fazenda defende extensão de vantagens até 2020.

O prazo de cinco anos estava previsto no texto inicial da Medida Provisória 795, de 2017, que resultou na lei. No entanto, durante a tramitação o prazo foi estendido até 2040. Essa mudança, segundo a Unafisco, viola o artigo 114, parágrafo 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, segundo o qual os benefícios de natureza tributária devem ter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos, a partir da data da edição da lei que os instituiu.

Para a PGFN, não houve violação. Segundo o órgão, apesar de o prazo ter sido ampliado, houve na prática uma redução dos benefícios tributários às empresas do ramo. "A Lei 13.586/17, ao revogar o artigo 12 do Decreto-Lei 62/66, representou uma limitação na dedutibilidade dos gastos decorrentes da atividade de desenvolvimento, que antes podiam ser considerados diretamente no período em que importância fosse aplicada", alega o órgão.

Na opinião da Unafisco, a manifestação da PGFN é, na verdade, uma defesa da violação à LDO.

Clique aqui para ler a manifestação da PGFN. 

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