Atipicidade da conduta

Paulo Okamotto quer que STJ e STF mudem fundamento de sua absolvição

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18 de maio de 2018, 11h34

Ainda que o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto tenha sido inocentado da acusação de lavagem de dinheiro pelo armazenamento do acervo presidencial do petista, sua defesa interpôs recurso especial, no Superior Tribunal de Justiça, e recurso extraordinário, no Supremo Tribunal Federal, buscando mudar o fundamento da absolvição.

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Okamotto foi absolvido por falta de provas de que cometeu lavagem de dinheiro.
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A intenção é que ele seja declarado não culpado por atipicidade de sua conduta (artigo 386, III, do Código de Processo Penal), e não por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do CPP), como ocorreu em primeira e segunda instâncias. Dessa maneira, ficaria blindado de repercussões cíveis da decisão.

Nas petições, os advogados Fernando Augusto Fernandes, Reinaldo Santos de Almeida, Rafaela Azevedo de Otero, Rodrigo José dos Santos Amaral, Breno de Carvalho Monteiro e Guilherme Marchioni argumentam não ser vantagem indevida a contribuição da OAS para a manutenção dos objetos que Lula recebeu enquanto era presidente. Logo, não se trata de corrupção. Isso porque o acervo presidencial integra o patrimônio cultural do país. E empresas privadas, segundo a defesa, podem contribuir para a manutenção desses arquivos, como permite o artigo 5º da Lei 8.394/1991.

E se não há corrupção, também não pode haver lavagem de dinheiro, argumentam os advogados. Afinal, este delito exige que os ativos tenham origem em uma prática ilícita anterior. Portanto, a defesa afirma que a absolvição de Okamotto por falta de provas, e não por atipicidade de sua conduta, viola a Lei 8.394/1991 e o princípio da reserva legal (artigo 5º, XXXIX, da Constituição).

Fernando Fernandes afirmou à ConJur que o processo contra Okamotto e Lula não tem fundamento e defendeu que o ex-presidente também seja absolvido.

“O processo contra Lula e Okamotto não tem justa causa. A absolvição por falta de provas não é suficiente. A Procuradoria da República já havia se manifestado pela atipicidade perante o STJ. Estamos pleiteando a justa absolvição por atipicidade e inocência. Lula merece o mesmo resultado.”

Já o criminalista Reinaldo Santos de Almeida ressaltou que o pedido de mudança do fundamento da absolvição busca evitar não só as repercussões cíveis da decisão, mas também as morais.

“É direito subjetivo de quem foi acusado e absolvido num processo criminal que não paire qualquer dúvida sobre a sua inocência. A ordem jurídica pátria vigente consagra o direito ao esquecimento, mas ele passa, antes, no caso, pelo reconhecimento da inocência, em seu estado pleno.”

Defesa cerceada
Os advogados de Okamotto também sustentam que houve cerceamento de defesa no processo e apontam diversos episódios em que isso teria ocorrido. Por exemplo, quando o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou ao réu acesso ao conteúdo integral de mensagens de texto trocadas por ele com o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.

Além disso, a defesa volta a destacar que a operação “lava jato” surgiu de uma interceptação telefônica ilícita de uma conversa entre advogado e cliente, e ficou no Paraná devido a manobras de Moro e do Ministério Público Federal. Por isso e pela inexistência de prevenção processual da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), haveria violação ao princípio do juiz natural.

Dessa forma, os advogados de Okamotto pedem que o STJ e o STF reconheçam a atipicidade da conduta atribuída a ele e a nulidade absoluta da operação “lava jato”, por ela ter se originado de prova ilícita.

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