Desvio de finalidade

MPF quer suspender nomeação de chefe de reserva ambiental por falta de qualificação

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18 de maio de 2018, 11h57

Ao nomear para um cargo público pessoa que não tem as atribuições técnicas exigidas pela função, a administração pública pratica desvio de finalidade. Com esse fundamento, o Ministério Público Federal em São João de Meriti (RJ) ajuizou ação civil pública para anular a nomeação de Emerson Fernandes Lima como chefe da Unidade de Conservação da Reserva Biológica do Tinguá (Rebio Tinguá).

Além disso, a ação, movida contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), questiona o esvaziamento das atividades da autarquia e a proteção deficiente do meio ambiente.

O MPF ressalta que a nomeação gerou forte reação da sociedade civil, em razão da inexistência de qualquer trajetória de Lima na matéria ambiental. O cargo de chefe da Rebio Tinguá pressupõe o exercício de atividades de fiscalização que demandam especialização funcional. Como exemplo, os procuradores citam o plano de manejo da reserva, que prevê, entre as funções da chefia, a aprovação de atividades de pesquisa e a supervisão dos trabalhos de fiscalização de empreendimentos que atuam na área, como um oleoduto da Petrobras, torres de energia de Furnas, captação da água pela Cedae e a gestão da BR-040 pela Concer.

“A gestão da unidade demanda capacidades institucionais específicas de gestão, de forma a assegurar que a interferência humana não ocorra e que empreendimentos e medidas de intervenção não afetem a Rebio, sobretudo quanto a aspectos de fauna e flora”, afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina a ação.

O currículo de Emerson Fernandes Lima revela que ele tem formação superior incompleta em Direito, foi assessor parlamentar no período de 1997 a 2000, diretor de unidade mista de saúde em Nova Iguaçu entre 2000 e 2004, chefe de posto no Departamento de Transporte Rodoviário (Detro) no período de 2008 a 2011 e coordenador na Secretaria de Meio Ambiente de Nova Iguaçu entre 2013 e 2016, sem, contudo, especificar as funções. Além disso, Lima é sócio da Panificadora Rainha do Corumbá, em Nova Iguaçu.

Para o MPF, há desvio da forma e da finalidade da portaria que nomeou Lima, pois a nomeação se insere num contexto de negociação política. Isso porque o governo federal estaria oferecendo cargos no ICMBio ao Pros.

“Verifica-se, no caso, que a Administração não adotou (ou ignorou) qualquer mecanismo de obtenção de informações acerca da capacidade técnica ou de conhecimentos específicos da pessoa nomeada, tendo chegado a admitir, em nota à imprensa, o caráter exclusivamente político da referida nomeação”, sustenta o procurador.

A Rebio Tinguá foi criada em 1989 e, em março de 1991, declarada pela Unesco como Reserva da Biosfera – Patrimônio da Humanidade. A reserva ocupa uma área de 26,2 mil hectares entre os municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Miguel Pereira e Petrópolis, o que faz dela uma das principais unidades de preservação da Mata Atlântica no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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