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Doria consegue na Justiça acesso a dados de dono do aplicativo Acelera SP

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18 de maio de 2018, 12h13

O Google, o Facebook e a Apple devem fornecer ao ex-prefeito de São e pré-candidato ao governo estadual João Doria todos os dados do responsável pelo aplicativo Acelera SP. Além disso, o Facebook deve remover o perfil relacionado ao programa.

Divulgação/Prefeitura de São Paulo
João Doria afirma que é o proprietário da marca Acelera SP, utilizada por aplicativo sem sua autorização.
Divulgação/Prefeitura de São Paulo

Por causa desse aplicativo, o Ministério Público chegou a instaurar um inquérito para apurar se ele era utilizado pelo então prefeito para promoção pessoal. Isso porque o programa usava as marcas do político e tinha um atalho para a página pessoal de Doria no Facebook. Segundo o MP-SP, a promoção pessoal pode configurar ato de improbidade administrativa.

Desde que o inquérito foi anunciado, a Prefeitura de São Paulo negou ter relação com o aplicativo e afirmou que já havia notificado a empresa TimeBusiness, que aparece como desenvolvedora do programa. A empresa retirou o app das páginas do Google e da Apple. Porém, o ex-prefeito identificou ainda ser possível sua instalação pela página APK Pure. Além disso, encontrou uma página do aplicativo ativa no Facebook.

Com isso, Doria decidiu entrar com ação contra a Apple, o Google e o Facebook, pedindo a exclusão do perfil na rede social, além do fornecimento dos dados dos responsáveis. Na ação, que tramita em segredo de Justiça, o político afirma que é o proprietário da marca Acelera SP, utilizada pelo aplicativo sem sua autorização.

Ao julgar o pedido de antecipação de tutela, a Justiça de São Paulo reconheceu a utilização indevida e o risco de dano ao ex-prefeito. Além disso, considerou que a urgência é necessária para evitar que os registros eletrônicos sejam apagados.

Assim, determinou a remoção da página no Facebook e que as três empresas forneçam todos os dados de cadastro nos últimos seis meses, além dos registros eletrônicos como IP, data e horário de cada acesso administrativo.

Além de decretar o segredo de Justiça pedido por Doria, a Justiça de São Paulo determinou, com base no artigo 23 do Marco Civil da Internet, que as empresas se abstenham de comunicar os usuários identificados sobre a entrega dos dados, impedindo a destruição de provas. O prazo para cumprir a decisão foi fixado em cinco dias. Caso a empresa não cumpra, a multa diária é de R$ 5 mil, limitada a R$ 60 mil.

Clique aqui para ler a decisão publicada no DJE.
Processo 1047030-78.2018.8.26.0100

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