Ação contestada

Mais dez presos em "churrasco de milicianos" têm prisão revogada

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18 de maio de 2018, 18h30

O juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, aceitou pedido do Ministério Público e revogou, nesta quinta-feira (17/5), a prisão preventiva de mais 10 dos 159 detidos em uma operação policial de combate a uma milícia que age na região.

Divulgação / Polícia Civil
Com nova soltura, apenas 12 dos 159 inicialmente detidos permanecem presos.
Divulgação / Polícia Civil

Como outros 137 homens já haviam sido colocados em liberdade provisória no dia 25 de abril, apenas 12 suspeitos continuam na prisão.

Em sua decisão, o juiz destacou que há indícios fortes da ocorrência de condutas criminosas no local da prisão dos envolvidos. Todavia, segundo Hablitschek, cabe ao Ministério Público decidir sobre a propositura de ação penal que atribua a cada um dos investigados a responsabilidade criminal devida.

“Como já me manifestei nos autos, a lei brasileira não confere um salvo conduto a quem é primário e ostenta bons antecedentes. No entanto, o próprio Ministério Público, titular da ação penal, não vislumbrou a necessidade da custódia cautelar dos indiciados”, destacou o juiz.

Dos 10 homens colocados em liberdade provisória, seis terão que pagar fiança no valor de um salário mínimo.

Operação polêmica
Em 7 de abril, a Polícia Civil invadiu uma festa em Santa Cruz, zona oeste do Rio, e prendeu 159 homens. Quatro morreram em confronto durante a operação. Acusados dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constituição de milícia privada, todos os suspeitos tiveram suas prisões em flagrante convertidas em preventiva em audiência de custódia.

Só que, na decisão, não estão detalhadas as razões para a prisão de cada um deles — algo exigido pelo artigo 285 do Código de Processo Penal. A Polícia Civil alegou haver “certeza visual” da prática dos delitos no momento da ação. Mas Ricardo André de Souza, subcoordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, questionou essa versão.

“A impressão que temos dessa operação é que foi um mandado coletivo travestido de prisão em flagrante”, avalia o defensor público. A Polícia Civil destacou que a operação foi precedida por dois anos de investigações. No entanto, ainda não apresentou essas informações, ressaltou Souza.

Justamente por não ter havido a individualização da conduta dos suspeitos, o defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Castro, considerou a operação um “grande erro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0080629-26.2018.8.19.0001

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