Direito de informar

STF reconhece repercussão geral em recurso sobre liberdade de expressão

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17 de maio de 2018, 12h38

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicação de repercussão geral em recurso que discute se a liberdade de expressão permite a publicação de entrevista na qual uma pessoa imputa crimes a outra. 

O caso teve início em 2016, quando o STJ condenou o jornal Diário de Pernambuco a indenizar o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho por danos morais, referente a uma entrevista veiculada em 1995. Na publicação, um líder político apontava Zarattini como responsável por atentado em um aeroporto de Recife, em 25 de julho de 1966.

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STJ condenou jornal que publicou entrevista na qual foi atribuído a Zarattini a responsabilização de atentado, em 1966.
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À época, o entendimento do STJ foi no sentido de que, se uma notícia acerca de um fato ocorrido na ditadura militar possa prejudicar alguém atualmente, não deve ser publicada, pois os acontecimentos estão abarcados pela Lei da Anistia e têm direito ao esquecimento.

Em recurso no Supremo, o jornal enfatizou o risco de invasão de competência por parte do STJ. Sustentou também que estava "em jogo" a questão da atuação dos veículos de comunicação, "limitados no exercício constitucional da liberdade de imprensa".

O jornal contesta que foi condenado "apenas por ter publicado a entrevista, sem emissão de qualquer juízo de valor".

Com isso, o relator no Supremo, ministro Marco Aurélio, entendeu que o caso trata do "direito-dever" de informar. "Tem-se quadro em que veículo de comunicação limitou-se a estampar entrevista de terceiro, vindo a ser responsabilizado considerada ação de indenização por danos morais", afirmou ao admitir a repercussão geral.  

Clique aqui para ler o voto.
RE 1.075.412

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