Amplo direito

Registro de paternidade e certidão devem ser gratuitos independentemente de renda

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17 de maio de 2018, 17h20

O Conselho Nacional de Justiça determinou que a averbação do reconhecimento de paternidade em cartórios e a emissão de certidão devem ser gratuitas, mesmo se o pai tiver condições de pagar pelo serviço. Os conselheiros definiram que é inválida norma do próprio CNJ que limitava o serviço de graça apenas aos declaradamente pobres.

O Plenário ratificou decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que já havia suspendido a aplicação do Provimento 19/2012, por entender que se tratava de restrição sem amparo da lei.

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CNJ derrubou provimento que exigia declaração de pobreza para gratuidade em certidões e averbações de paternidade.
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O desamparo legal ganhou reforço com a publicação da Lei 13.257/2016. A norma determinou que os registros e as certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, com absoluta prioridade e gratuidade.

Filiação
De acordo com o último Censo Escolar, concluído em 2011, há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

O Rio de Janeiro é o estado com mais casos (677 mil crianças sem filiação completa), seguido por São Paulo, com 663.375 crianças com pai desconhecido. Roraima foi o estado que apresentou menor número (19.203). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0004451-05.2017.2.00.0000

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