Direitos políticos

Lula é pré-candidato e deve participar de sabatinas, afirma defesa

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17 de maio de 2018, 13h29

A defesa do ex-presidente Lula enviou, na terça-feira (15/5), parecer favorável à sua participação em sabatinas em ação aberta por veículos de comunicação na 12ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o documento, Lula é pré-candidato à Presidência da República e deve seguir os mesmos procedimentos adotados em relação aos demais concorrentes ao cargo.

Na inicial, Folha, UOL e SBT requereram à juíza Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente, a autorização para que jornalistas entrem na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba para sabatinar Lula, com base nos artigos 5º, incisos IX, XIV, XXXIII, e 220 da Constituição Federal. Os autores solicitaram a manifestação da defesa do ex-presidente, que indicaram pelo deferimento do pedido.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Defesa de Lula se manifestou em ação proposta por veículos de comunicação a fim de sabatinar o ex-presidente.
Fernando Frazão/Agência Brasil

Não existindo condenação criminal transitada em julgado, afirmam os advogados do Teixeira Martins Advogados, todos os direitos políticos e a liberdade de expressão de Lula devem ser preservados. A custódia do ex-presidente, de acordo com o parecer, decorre da "indevida antecipação da execução da pena".

A defesa ressalta, ao citar o artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que o direito político ocupa a modalidade de direitos fundamentais, impedindo que o Poder Judiciário estabeleça qualquer limitação "inadequada ou desproporcional" para que ele seja exercido. Sendo a candidatura a cargos eletivos, incluindo o posto de presidente da República, assegurada por tal direito.

"Como pré-candidato com maior intenção de votos segundo todos os institutos de pesquisa — tendo praticamente a somatória da intenção de votos dos demais potenciais concorrentes — o peticionário deve receber tratamento compatível com essa situação e com a possibilidade, insista-se, de exercer seus direitos políticos", afirmam os advogados.

Ao final, a defesa ainda afasta qualquer argumento de tumulto que possa ser levantado. "A concessão do pleito em nada comprometeria a organização do estabelecimento de custódia, bastando que, após a autorização por este Juízo, sejam fornecidas pela Polícia Federal as condições (data e hora) em que a entrevista será realizada."

Sem norma
Na última sexta-feira (11/5), o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, negou um pedido de liminar do PT para que Lula tivesse representante em sabatinas. Diante do ineditismo da solicitação, o ministro responsável por julgar demandas referentes às campanhas eleitorais de 2018 no TSE decidiu enviar o processo para análise do Plenário.

No pedido, o partido alegou que, ao não enviar um convite ao ex-presidente para participar de um ciclo de entrevistas que está sendo montado por Folha, UOL e SBT, as empresas descumpriram o dever legal de tratamento isonômico aos pré-candidatos.

Fernandes, porém, entendeu que, embora as sabatinas sejam pautadas pelo princípio da isonomia, não existe lei que garanta a participação de pré-candidatos que não podem comparecer ou que obrigue os responsáveis pelo debate a convidar um representante.

Clique aqui para ler o parecer.

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