Dever do empregado

Federação diz ao STF que, mesmo após reforma, contribuição sindical é devida

Autor

17 de maio de 2018, 16h40

A Federação Nacional dos Guias do Turismo protocolou nesta quinta-feira (17/5) nova ação questionando trechos da reforma trabalhista — a 22ª contra a Lei 13.467/2017 —, sobre o fim do desconto obrigatório da contribuição sindical.

Apesar de questionar esses dispositivos, a entidade afirma que trabalhadores ainda são obrigados a fazer o repasse aos sindicatos, pois a lei apenas tornou facultativo o desconto diretamente na folha de pagamento dos empregados.

“O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a exigência do respectivo ônus”, diz a autora. “Em caso do contribuinte optar pelo pagamento diretamente, sem a delegação do seu recolhimento a terceiro, a compulsoriedade do pagamento permanece inalterada.”

Pelo menos outras 14 ações no STF dizem que é inconstitucional a mudança na contribuição sindical — inclusive uma entidade patronal. Todas afirmam que nenhuma lei ordinária poderia modificar verba com natureza jurídica tributária, pois isso exigiria lei complementar.

O novo processo ainda não foi distribuído a nenhum membro do STF, mas o tema tem sido encaminhado, por prevenção, ao ministro Luiz Edson Fachin, relator das outras ações sobre o fim da contribuição obrigatória. A federação que representa guias de turismo pede liminar para obrigar o pagamento e evitar prejuízos à manutenção de sua estrutura. Fachin, contudo, decidiu nos outros casos que caberá ao Plenário julgar o assunto, diante da relevância.

Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que empresas repassem a sindicatos valores de trabalhadores da categoria, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista.

A Advocacia-Geral da União defende as alterações por lei ordinária, sob o argumento de que o próprio STF já considerou dispensável lei complementar para tratar de fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo de contribuição. 

A AGU entende ainda que a mudança sobre a contribuição respeita o princípio da liberdade sindical e não inviabiliza o funcionamento das associações, que são livres para encontrar outras formas de financiamento. A Federação Nacional dos Guias de Turismo, porém, diz que buscar novas fontes é inviável, porque a própria legislação brasileira impede os sindicatos de terem fins lucrativos e comerciais.

Debate em andamento
O Supremo já começou a julgar uma das ações contra a reforma, proposta pela Procuradoria-Geral da República, sobre dispositivos que fixaram custas e sucumbência em processos trabalhistas, mesmo quando a parte for beneficiária da Justiça gratuita. 

ministro Luís Roberto Barroso entende que impor ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável, enquanto Fachin considera um risco qualquer mudança legislativa que restrinja direitos fundamentais de acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Luiz Fux.

Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870 Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) ADI 5.885 Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ADI 5.887 Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) ADI 5.888 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ADI 5.892 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde
ADI 5.900 Contribuição
sindical
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) ADI 5.912 Contribuição
sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ADI 5.938 Atividade insalubre para grávidas
Federação Nacional dos Guias de Turismo ADI 5.945 Contribuição
sindical

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.945

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!