Agronegócio de olho

Especialistas defendem que Supremo module efeitos de decisão do Funrural

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17 de maio de 2018, 14h00

Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (17/5) a continuidade do julgamento do caso do Funrural de empregadores rurais. São oito embargos de declaração relativos ao tributo, espécie de contribuição previdenciária específica para o trabalhador rural. O setor produtivo tenta, por meios desses recursos, rever decisão da corte de 2017 que considerou a contribuição do empregador rural constitucional. O Pleno decide também se haverá a modulação dos efeitos da decisão.

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Supremo começa nesta quinta a julgar embargos do caso Funrural.
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O STF julgou a cobrança inconstitucional em 2010 e 2011. Baseados nestes dois julgamentos, produtores e empresas deixaram de recolher a contribuição., No entanto, em março de 2017, a corte estipulou a tese que declarou a constitucionalidade: “É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.

Doutor em direito constitucional, Saul Tourinho Leal, do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, classifica este como o caso tributário mais importante do ano. Outro fator que amplia a relevância da pauta, na visão de Saul, é a emblemática interação entre os Poderes da República que promovem discussões e mudanças jurídicas que afetam a vida cotidiana dos envolvidos. "É a Praça dos Três Poderes em ação."

O Senado aprovou, em 2017, por iniciativa da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), depois da decisão do Supremo, a Resolução 15, cujo artigo 1º suspendeu a execução de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento do chamado “caso Mataboi”.

“Há duas inspirações: uma teórica, outra, dogmática", analisa Saul: "Teoricamente, é o que Ronald Dworkin chama de romance em cadeia. É preciso integridade para que a jurisprudência, mesmo na mudança, siga seu curso com algum sentido. Dogmaticamente, o Código de Processo Civil dispõe, no artigo 926, que os tribunais manterão sua jurisprudência estável, íntegra e coerente."

De acordo com o advogado, quando houver mudança de jurisprudência, "o acionamento do parágrafo 3º do artigo 927 é automático". O dispositivo a modulação dos efeitos das decisões, em nome da segurança jurídica.

Segundo o tributarista Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados, há expectativa elevada do setor em torno do julgamento. “O caso envolveu múltiplas leis e mais de um precedente. Agora, questões eventualmente omissas poderão ser corrigidas e o debate sobre a modulação volta à tona robustecido, com muitos elementos”, disse. Ele lembra que 80% das exportações brasileiras são fruto do agronegócio.

Lourenço defende ainda que o Supremo termine o julgamento até a próxima semana, já que o prazo para inscrição no parcelamento das dívidas do Funrural termina no dia 30 de maio.

Cadeiras ocupadas
O quórum do Supremo nesta quinta é outro ponto de preocupação entre os especialistas. O ministro Dias Toffoli está representando a corte em um evento na Rússia e não comparecerá ao Plenário e o ministro Marco Aurélio tem conhecida posição contrária à modulação de efeitos. Já o ministro Alexandre de Moraes, relator, já se posicionou contra o provimento dos embargos.

Especialista em tributação no agronegócio, Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão, defende que os ministros tomem uma posição acerca da validade da decisão ao passado. "Acreditamos que o mais adequado seja que, caso o STF não retorne ao posicionamento anterior, pela inconstitucionalidade declarada no caso mataboi, que ao menos, module os efeitos em razão da segurança jurídica", disse Calcini.

Caso a decisão seja negativa, ele aconselha quem cogite optar pelo parcelamento tenha cuidado, a considerar que vários temos ainda não tiveram decisão por parte do Supremo, como aquelas relativas à resolução do Senado. A adesão pelo produtor rural e por parte de adquirentes de propriedades e indústrias do setor devem se atentar, por exemplo, a ações movidas por cooperativas que também têm potencial para mudar o cenário.

"Em 2010 e 2011, o Supremo tinha declarado a mesma lei inconstitucional por duas vezes (ao analisar o RE 688.184 e o RE 691.393)", lembra o tributarista Igor Mauler Santiago. Hoje, cinco ministros entendem que a modulação de efeitos em caso de mudança na jurisprudência exige apenas seis votos, e não os tradicionais oito. "A discussão do quórum nunca chegou a ser concluída no STF e fará toda a diferença agora", comenta Mauler.

O advogado é signatário de um dos embargos de declaração na pauta do Plenário do Supremo desta quinta. Em questão de ordem nesses embargos, o pedido é para que o Supremo, antes de decidir sobre a modulação, defina o quórum mínimo necessário.

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