Poder de legislar

AGU diz que Judiciário não pode definir divisão do tempo de propaganda eleitoral

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17 de maio de 2018, 7h12

A Advocacia-Geral da União defendeu, no Supremo Tribunal Federal, que o critério de distribuição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre partidos políticos seja definido pelo Congresso Nacional, não cabendo intervenção do Judiciário.

Arquivo / STF
Grace Mendonça afirma que STF não pode intervir em regra, pois poderia “gerar grande instabilidade no processo eleitoral”.
Arquivo/ STF

A AGU manifestou-se em ação ajuizada pelo Podemos e pelo Partido Progressista (PP) contra a forma como a distribuição é calculada atualmente, com base no tamanho das bancadas eleitas de cada partido nas últimas eleições.

Para as duas legendas, esse critério “seria incompatível com o dinamismo da política brasileira”. Os dois partidos defendem como modelo justo de distribuição o mesmo critério utilizado para a repartição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, pois esse modelo levaria em conta o tamanho de cada bancada na Câmara no momento da divisão dos recursos, o que garantiria “maior isonomia” entre os partidos na eleição.

Modelo específico
Na manifestação, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, destacou que a Constituição não determina um modelo específico de distribuição do tempo, fator que abre a possibilidade de o Congresso Nacional definir seus critérios.

Segundo ela, a definição de critérios para a propaganda eleitoral é “atribuição tipicamente legislativa”. “Determinar que a representatividade dos partidos políticos seja aferida com base no resultado da última eleição, para o fim de distribuir o tempo de propaganda eleitoral no pleito subsequente, constitui opção política validamente exercida pelo Poder Legislativo no âmbito de sua atuação discricionária”, defendeu.

Para Grace Mendonça, qualquer mudança nas regras do pleito deste ano “esbarra nos princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral”, segundo entendimento já firmado pelo próprio STF em julgamento anterior (RE 637.485).

A ministra ressaltou ainda que aceitar a mudança das regras proposta pelos dois partidos poderia “gerar grande instabilidade no processo eleitoral”, especialmente nas eleições de 2018. 

O ministro Luiz Fux, relator do caso, já definiu que a controvérsia será analisada diretamente pelo Plenário da casa. A adoção do rito abreviado, segundo ele, é possível diante do “especial significado [do assunto] para a ordem social e a segurança jurídica”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ADI 5.922

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