Endereço falso

TJ-SP tranca ação penal contra Cesare Battisti por falsidade ideológica

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16 de maio de 2018, 12h04

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o trancamento da ação penal apresentada contra Cesare Battisti em que se imputava o crime de falsidade ideológica. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16/5) pela 12ª Câmara de Direito Criminal.

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Battisti é acusado de ter participado de quatro homicídios na Itália. Reprodução

Segundo a denúncia, Battisti havia declarado falsamente que residia em Cananeia (SP) para fins de habilitação de casamento. Por causa disso, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro determinou diversas medidas cautelares, como o recolhimento noturno do italiano, além de proibi-lo de frequentar restaurantes e de sair da cidade paulista.

A defesa de Battisti, feita pelos advogados Igor Sant’anna Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Tiago Sousa Rocha, impetrou Habeas Corpus contra essa decisão alegando que o italiano não praticou nenhum crime e solicitando o trancamento da ação. Afirmou ainda que as medidas cautelares aplicadas eram evidentemente desproporcionais.

O TJ-SP acolheu o pedido da defesa, indicando que não se analisa a pessoa do acusado, mas exclusivamente o delito que se imputa ao réu. Assim, determinou o trancamento da ação penal e, por consequência, o afastamento das medidas cautelares impostas, considerando que a declaração de endereço feita por Battisti, em habilitação de casamento, era passível de verificação, não existindo crime nessa conduta.

Refúgio político
Battisti foi condenado por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979 durante ações do grupo Proletários Armados pelo Comunismo, que integrava. Ele nega os crimes e vive no Brasil desde 2004. Em 2009, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, atendeu a um recurso formulado pela defesa de Battisti e concedeu a ele refúgio político.

Em 2015, a juíza federal Adverci Rates Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu pela deportação de Battisti. A magistrada atendeu a uma ação do Ministério Público Federal segundo a qual o ativista não podia ter visto de permanência no Brasil por ter sido condenado por assassinatos na Itália. A Polícia Federal encontrou e prendeu o italiano em Embu das Artes (SP), mas o libertou em seguida. 

No ano passado, Battisti foi preso no dia 4 de outubro na fronteira com a Bolívia com US$ 6 mil e 1,3 mil euros. Ele se tornou réu pelo crime de evasão de divisas. A denúncia foi aceita pelo juiz federal substituto Rodrigo Boaventura Martins, da 3ª Vara de Campo Grande (MS).

Com a acusação de evasão de divisas, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que ele quebrou a confiança do país. O presidente Michel Temer decidiu revogar a condição de refugiado do italiano, mas depois decidiu esperar que o Supremo Tribunal Federal se manifestasse sobre pedido de Habeas Corpus a ele.

Em outubro de 2017, o ministro Luiz Fux concedeu a liminar para impedir que Battisti seja extraditado, expulso ou deportado do Brasil. Ainda falta a decisão de mérito da questão. 

AP 0001364-22.2015.8.26.0118

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