Código-fonte secreto

Sem divulgar sistema atual, Supremo abre consulta sobre distribuição de processos

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16 de maio de 2018, 12h46

O Supremo Tribunal Federal anunciou nesta terça-feira (15/5) o início de um processo no qual escolherá cinco instituições de ensino superior para avaliar e aperfeiçoar o sistema de distribuição de ações da corte. Embora assegure que o sistema — que deveria ser público — não está sujeito a manipulação externa ou interna, o tribunal diz que, para evitar riscos, ainda não divulgará o código-fonte.

O edital de chamamento das instituições afirma que é necessária a auditoria no sistema de distribuição do Supremo para que se elimine qualquer dúvida da sociedade quanto à higidez e para que seja avaliada a necessidade de melhorias (principalmente no que diz respeito às regras de compensação da distribuição entre os ministros) e a possibilidade de divulgação do código-fonte.

Projeto na Câmara
Desde setembro de 2017, tramita na Câmara projeto de lei que quer obrigar o Poder Judiciário a divulgar os códigos-fontes usados em todos os sistemas informatizados, inclusive os de programas de distribuição de processos.

O PL 8.503/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, a análise do Plenário é dispensada, a não ser que os dois colegiados tenham posições diferentes.

Porém, desde que foi apresentado, o projeto está parado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A decisão de fazer essa espécie de auditoria é uma resposta aos vários pedidos de acesso à informação relacionados ao sistema de distribuição de ações. Somente em 2017, a ConJur tentou seis vezes ter acesso ao código pela Lei de Acesso à Informação, mas nunca obteve um retorno.

O artigo 66, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF prevê que o sistema informatizado de distribuição automática e aleatória de processos é público, e seus dados são acessíveis aos interessados. Ainda que reconheça que a Lei de Acesso à Informação está vigente, o Supremo diz que o caso está inserido na ressalva do artigo 22 da norma, que deixa claro que estão preservadas as demais hipóteses legais de sigilo.

"A divulgação do chamado 'código-fonte' do sistema eletrônico que gerencia a distribuição dos processos poderia afrontar a exigência legal da alternatividade e a exigência regimental da aleatoriedade, pressupostos para que se alcance a regra geral da imprevisibilidade das novas relatorias, pois atualmente não se tem a segurança necessária para afirmar a ausência de possibilidade de ambiente de replicação das distribuições de processos do STF, embora seja seguro afirmar que o sistema não está sujeito a manipulação, externa ou interna", diz o edital.

Com esse processo, a corte pretende obter uma "opinião externa creditada" sobre suas formas de distribuição. Serão colhidas opiniões dos pontos de vista jurídico, tecnológico e estatístico sobre a distribuição. Somente instituições de ensino superior podem se inscrever no edital.

De acordo com o Supremo, a escolha pelo formato de chamamento público pretende evitar despesas com uma consultoria e confere maior credibilidade nos relatórios a serem elaborados pelas entidades que se prontificarem a fazer a auditoria.

Prós e contras
A iniciativa foi criticada pela constitucionalista Damares Medina, cofundadora do Instituto Constituição Aberta. Para ela, o ideal seria criar uma comissão que vá além da academia, mais democrática, com outros integrantes da sociedade civil.

Damares Medina afirma que a iniciativa parece uma jogada de marketing. "A sensação é que se busca dar um aval à distribuição de processos, ao passo que deveria publicizar o código-fonte para escrutínio público, como determinam o Regimento Interno do STF e a Lei de Acesso à Informação."

Para ela, há um paradoxo no Supremo Tribunal Federal em relação à publicidade. Ao mesmo tempo que reafirma que o sistema é público, mantém o sigilo do código, limitando o acesso a cinco instituições de ensino superior, que deverão assinar um termo de sigilo.

Além disso, a mesma instituição que permite o julgamento ao vivo das ações em Plenário nega o acesso a como esses processos são distribuídos. "Essa publicidade intermediada pelo Estado não tem mais lugar no Brasil e no Judiciário", diz, defendendo que o Supremo precisa encarar essa omissão.

Por outro lado, Alexandre Zavaglia, diretor-executivo do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), avalia que essa iniciativa do Supremo está alinhada com as preocupações sobre o uso de algoritmos, seus benefícios e desafios. "A transparência sobre a forma como são programados e como definem suas tarefas, conforme a árvore de problemas e a característica do chamado aprendizado de máquina, é um dos grandes desafios do mundo moderno."

Zavaglia considera muito bem-vinda essa preocupação do STF de chamar instituições de ensino para aperfeiçoar o sistema de distribuição de processos. "As instituições de ensino são ambientes que congregam a técnica, o conhecimento específico e podem representar muito bem os interesses da sociedade, para especificar como seria a auditoria do sistema que gerencia a distribuição e garantir a impossibilidade de sua manipulação, assim como as exigências legais de aleatoriedade, alternatividade, publicidade, entre outros", afirma.

Critérios e prazos para inscrição
As instituições interessadas em participar devem fazer a pré-inscrição por meio do preenchimento de um formulário específico, disponível no Portal do STF até a próxima terça-feira (22/5). No dia 30, será divulgado o resultado dos recursos e a lista das entidades selecionadas para inscrição definitiva. A entrega dos relatórios está prevista para 9 de julho. O STF deverá divulgar os estudos em 1º de agosto.

Serão selecionadas, no máximo, cinco entidades participantes. Um dos requisitos de qualificação é ser uma Instituição de Educação Superior (IES) ou demonstrar vínculo para fins de pesquisa com uma IES com Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) referente ao ano de 2016 igual ou superior a 2,50.

A candidata também precisa ter, no mínimo: um profissional com diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Direito e mestrado ou doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação na área; um profissional com diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Estatística e mestrado ou doutorado reconhecidos pelo MEC na área; e um profissional com diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação e mestrado ou doutorado reconhecidos pelo MEC na área.

Clique aqui para ler o edital.

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