Opinião

Os seis anos da Lei de Acesso à Informação e a superação da cultura do sigilo

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16 de maio de 2018, 14h19

Em vigência desde 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa seis anos nesta quarta-feira (16/5) apresentando, em seu curto período de vida, avanços significativos no âmbito da transparência na gestão pública.

Nesse meio tempo, pudemos ver a proliferação de portais de transparência vinculados a administrações dos três níveis, a criação de um número cada vez maior de sistemas eletrônicos de serviço de informação ao cidadão (conhecidos como e-Sics) e, talvez o mais importante, uma contínua conscientização de setores expressivos da sociedade sobre a necessidade de enxergar o acesso à informação pública como um direito.

A despeito dos avanços, porém, também temos testemunhado alguns sinais de retrocessos nesse campo, como a diminuição de recursos financeiros e humanos para órgãos de controle interno, além da manutenção de uma série de pendências de diferentes magnitudes. Estas, por sua vez, podem ser encontradas tanto no âmbito da transparência ativa (quando os órgãos divulgam informações de interesse público de forma espontânea) quanto na transparência passiva (quando os órgãos são instados a fornecer informações mediante solicitações) e têm impedido que o direito à informação seja exercido de forma plena pela sociedade brasileira.

No caso da transparência passiva, um dos mais graves problemas verificados pela Artigo 19 em seu monitoramento da aplicação da LAI diz respeito a práticas discriminatórias e inadequadas levadas a cabo por agentes públicos em razão da identidade dos requerentes de informação. São vários os casos Brasil afora de condutas que se encaixam nesse padrão, que vão desde a imposição de obstáculos para o fornecimento de dados simples, exigências excessivas para se identificar, até ligações telefônicas intimidatórias.

É para chamar atenção para essas práticas que a Artigo 19 lançou, nesta terça-feira (15/5), a publicação Identidade revelada – entraves na busca por informação pública no Brasil. O trabalho retrata 16 casos, ocorridos em estados das cinco regiões do país, nos quais a identidade do requerente de um pedido de informação motivou um tratamento enviesado por parte de servidores públicos.

Um dos casos narrados é o da jornalista Camila Nóbrega, que se viu em meio a um imbróglio burocrático junto a órgãos municipais do Rio de Janeiro durante o levantamento de informações para uma pesquisa sobre transparência envolvendo uma grande obra. Camila teve que conviver com ligações telefônicas e e-mails intimidatórios de assessores de imprensa porque se negou a revelar a finalidade de suas solicitações. Para piorar, ao fim do seu trabalho, a jornalista não conseguiu obter os dados públicos aos quais, por direito, deveria ter acesso.

Outro relato presente na publicação é o das jornalistas Kátia Brasil e Elaíze Farias, que comandam a agência de jornalismo Amazônia Real. Após publicarem uma reportagem que citava a concessionária de saneamento básico Manaus Ambiental, as duas foram surpreendidas na sede da agência por um oficial de Justiça que trazia uma notificação extrajudicial exigindo a retirada do material jornalístico do ar em até 72 horas. Na verdade, Kátia e Elaíze aguardavam as respostas de pedidos de informação feitos dias antes à concessionária, que obteve o endereço da Amazônia Real sob o pretexto de entregar os dados requeridos “em mãos”.

Todos os 16 casos contidos na publicação são uma pequena amostra de um universo muito maior de violações que acontecem de forma sistemática por todo o Brasil. Tais práticas, lesivas ao direito à informação, se arvoram em uma cultura do sigilo extremamente arraigada entre servidores públicos, os quais tendem a enxergar solicitações de informação pública de maneira suspeita e defensiva.

Somado a isso, há ainda o fato de que atualmente existem poucos instrumentos que estabeleçam restrições para o compartilhamento de dados pessoais de requerentes de informações entre funcionários de órgãos públicos.

Por isso, é de suma importância que o Estado brasileiro, em seus variados níveis e esferas, adote medidas diretas junto ao funcionalismo visando desconstruir a cultura do sigilo, como a adoção de regulamentos internos rigorosos de processamento de pedidos de informação e o provimento de treinamento contínuo de servidores. Do ponto de vista tecnológico, é indispensável a criação de instrumentos eletrônicos que possibilitem a preservação da identidade de quem solicita informações públicas.

Por fim, vale lembrar que a proteção dos dados do requerente de informações pode, e deve, ser abordada na Lei de Proteção de Dados Pessoais, cujo trâmite para aprovação vem ocorrendo no Congresso Nacional.

Passado os primeiros anos de adaptação da LAI, é urgente que medidas sejam tomadas de forma a proteger os dados pessoais de requerentes, sob pena de desestimular a ocorrência de pedidos de informação. Que o sexto aniversário da lei nos possibilite reflexões que apontem caminhos nesse sentido, visando a superação da cultura do sigilo e a promoção da transparência na gestão pública como um valor inestimável para uma sociedade próspera e democrática.

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