Regra flexível

Processo eletrônico admite MS fora do domicílio da autoridade impetrada

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15 de maio de 2018, 7h39

Com a implantação do processo eletrônico, não é mais necessária a proximidade do órgão do Poder Judiciário processante da ação em relação à autoridade impetrada. Assim entendeu a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer o andamento de um mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Caçador (PR), ainda que o domicílio da autoridade impetrada seja Curitiba.

A questão foi levantada em MS impetrado por um advogado praticante de tiro desportivo contra o comandante da 5ª Região Militar de Exército, após ter seu registro cassado. Ele ajuizou a ação no município de Caçador, onde mora, mas a 1ª Vara Federal enviou os autos para a 11ª Vara Federal de Curitiba, dizendo-se sem competência para julgar o feito.

Ao receber o processo, a 11ª Vara suscitou conflito negativo de competência no tribunal, sob o argumento de que o Superior Tribunal de Justiça tem permitido a propositura do mandado de segurança no domicílio do autor.

A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, afirmou que, “no atual contexto do processo eletrônico, seja ele judicial, seja administrativo, o fluxo de comunicação entre o juízo e a autoridade identifica-se como célere e objetivo, dispensando o favor da proximidade do órgão do Poder Judiciário processante da ação mandamental em relação à autoridade impetrada”.

Ela também ressaltou que a Constituição garante o acesso à jurisdição federal, o que tem se tornado cada dia mais viável com a interiorização da Justiça Federal. “Nesse quadro, não se justifica a manutenção do mandado de segurança na qualidade de histórica exceção à possibilidade do ajuizamento no domicílio do autor em se tratando de autoridade federal”, concluiu.

O voto foi seguido por unanimidade e, conforme o tribunal, registra novo entendimento jurisprudencial na 4ª Região da Justiça Federal. Até então, a corte exigia que uma ação mandamental fosse impetrada no juízo do domicílio funcional da autoridade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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5008490-44.2018.4.04.0000

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