Corrupção e lavagem

Na primeira ação penal da "lava jato", STF julga pagamento de propina a deputado

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15 de maio de 2018, 17h42

Na primeira ação penal da operação “lava jato” a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, o deputado Nelson Meurer (PP-PR) é acusado de ter se beneficiado de recursos da Petrobras. A 2ª Turma do STF começou a análise do caso nesta terça-feira (15/5), com as falas da acusação e da defesa. Depois, o colegiado deve julgar, no primeiro momento, as preliminares questionadas pela defesa.

A ação teve origem em denúncia da Procuradoria-Geral da República apresentada em 22 de outubro de 2015, na qual se atribuiu ao deputado federal e a dois filhos dele a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Entre 2010 e 2014, eles teriam recebido R$ 358 milhões. Parte desse valor, em ao menos 180 parcelas, foi paga por contratos fictícios de prestação de serviços pelo doleiro Alberto Youssef. A denúncia foi recebida, em parte, em 21 de junho de 2016, ainda na relatoria do ministro Teori Zavaski.

Cláudia Sampaio, subprocuradora-geral da República, lembrou que os fatos se inserem no contexto do desvio de recursos da Petrobras. “De um lado, partidos e políticos, em outra frente, o agente da Petrobras, neste caso, Paulo Roberto Costa, e da outra ponta, as empreiteiras. Fazendo a intermediação, os doleiros, em escandaloso esquema que chocou toda a sociedade”, rememorou. O PP tinha a Diretoria de Abastecimento da empresa.

“Tem-se nos autos todos os contratos firmados pelas empreiteiras nacionalmente conhecidas nos noticiários e a Diretoria da Petrobras, tem-se também os contratos fictícios que mostra por onde se deu o desvio, tem-se também documentos, como planilhas, o que mostra que efetivamente consumou-se o crime e que o MP desimcumbiu-se da sua função, ao contrário do que diz a defesa”, disse Cláudia Sampaio, ao sustentar que há farto conjunto probatório.

Maurer pediu sua absolvição pela atipicidade das condutas, considerando não se ter verificado dos autos todas as elementares dos atos penais, nem a prova das vantagens nem a ocultação das vantagens. A defesa dele alega que os fatos são baseados unicamente em delações e que a acusação não cumpriu papel probatório, resultando em insuficiência de provas que justificassem a condenação.

A subprocuradora-geral defendeu ainda que o crime de corrupção se dá de forma diversa a crimes com materialidade como os de homicídio, por exemplo. Ou seja, não há prova direta nos mesmos moldes, como uma arma.

“É preciso ter em mente que estamos diante de crime que se dá às escondidas. Há conjunto de indícios que demonstram que os fatos aconteceram como se descreve. Houve a palavra de vários delatores que descreveram fatos coesos que se encaixam e não divergem entre si. Aliado a tudo isso, tem-se esse grande esquema em que os demais que não têm prerrogativa de foro já estão presos pela 1 instância”, disse, enumerando registros telefônicos e de viagens, dados bancários, dossiês da Receita Federal que mostram movimentação financeira incompatível com a renda que tem.

Em nome da Petrobras, o advogado André Tostes defendeu a posição da empresa de vítima do esquema descortinado pela operação "lava jato". Ao enaltecer o trabalho do Ministério Público, se juntou à entidade para pedir a condenação dos réus. “A Petrobras é vítima direta desse desfalque. Tais ilícitos só foram possíveis por um refinado esquema construído entre políticos, empreiteiras e que facilitou a verdadeira sangria à maior empresa brasileira.”

O advogado diz ainda que tal esquema era tão complexo que a Petrobras, sozinha, não teria condições de averiguar o alcance do mesmo. Para além disso, ele defendeu que a empresa tomou uma série de providências para cessar os desvios e ampliar a capacidade de apuração e prevenção de casos do tipo.

“A Petrobras, assim que tomou conhecimento dos fatos, reagiu, prestou apoio às investigações, prestou mais de 850 pedidos de informação que foram feitos, criou nova diretoria, a de Governança e Conformidade, além de criar novo mecanismo de controle de fornecedores e reforçar o canal de denúncias”, elencou Tostes.

Ele afirmou ainda que os recursos da Petrobras proporcionaram verdadeira fortuna aos réus, beneficiários diretos de ao menos R$ 32 milhões. Tostes sustentou que este valor é incompatível com o argumento da defesa de que provém de verbas indenizatórias. “Por ser evidente fruto de crime, pedimos que sejam os réus condenados a ressarcirem no valor mínimo de R$ 34 milhões a serem corrigidos monetariamente.”

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