Habeas Corpus

Gilmar Mendes manda soltar acusado de ser operador do MDB no Senado

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15 de maio de 2018, 19h08

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar nesta terça-feira (15/5) o empresário Milton Lyra, investigado na operação que apura desvio de dinheiro de fundos de pensão. A prisão preventiva do empresário havia sido decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no dia 12 de abril. 

De acordo com o ministro, embora os crimes pelos quais Lyra é acusado sejam graves "não apenas em abstrato", eles supostamente ocorreram entre 2011 e 2016. Portanto, não há motivos para mantê-lo preso preventivamente sem justificativas concretas de que estivesse tentando atrapalhar as investigações ou a instrução processual — o que não houve.

Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes afirma que liberdade de suspeito de infração penal deve ser restrita somente com decisão amparada em "fatos
concretos e não apenas em hipóteses".
Carlos Moura/SCO/STF

Gilmar Mendes ainda explicou que o perigo que a liberdade do réu representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser sanado com outras medidas além da prisão.

“Com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, nos termos da nova redação do artigo 319 do CPP, o juiz passa a dispor de outras medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão, admitindo, diante das circunstâncias do caso concreto, seja escolhida a medida mais ajustada às peculiaridades da espécie, permitindo, assim, a tutela do meio social, mas também servindo, mesmo que cautelarmente, de resposta justa e proporcional ao mal supostamente causado pelo acusado”, disse Gilmar.

O próprio ministro, ao deferir pedido de liminar, substituiu os efeitos da prisão preventiva por duas proibições. Milton Lyra não pode manter contato com os demais investigados na mesma operação e também não deve deixar o país sem autorização, devendo entregar seu passaporte nas próximas 48 horas.

Na opinião do advogado Pierpaolo Bottini, que representa o empresário, a decisão do ministro foi acertada e reconheceu que a prisão preventiva foi decretada sem os requisitos autorizadores para a medida cautelar, agora revogada. "Não havia motivo para a prisão de alguém que já estava à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos", disse.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça havia negado o mesmo pedido, com base na gravidade dos crimes pelos quais Lyra é acusado.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 156.730.

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