Falta de elementos

Gilmar Mendes estende Habeas Corpus e solta mais um ex-diretor da Dersa

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15 de maio de 2018, 15h24

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade ao ex-diretor da Dersa Geraldo Casas Vilela, por entender que a prisão preventiva foi decretada sem necessidade, baseada em ameaças que supostamente teriam ocorrido entre 2015 e 2016.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes afirma que prisão preventiva não seguiu requisitos do CPC. 
Dorivan Marinho/SCO/STF

Na sexta-feira (11/5), o ministro já havia aplicado entendimento semelhante ao soltar Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, também ex-diretor da empresa. Ele afirmou que as supostas ameaças eram antigas e não tinham indício de autoria.

Diante desta decisão, a defesa de Geraldo Casas Vilela ingressou com pedido para que o Habeas Corpus fosse estendido a ele, uma vez que sua prisão foi determinada na mesma ordem judicial. O pedido foi feito pelo advogado Fernando Araneo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

Gilmar Mendes reconheceu que, assim como no caso de Paulo Preto, a prisão de Geraldo Vilela não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal — "especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar", afirmou o ministro.

Desvios em obras
Paulo Preto e Geraldo Vilela são acusados de desviar recursos na construção do trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da Avenida Jacu Pêssego e a ampliação da Marginal Tietê, na capital paulista. Paulo Preto é acusado de desviar em espécie e em imóveis, entre os anos de 2009 e 2011, o total de R$ 7,7 milhões (valores da época). 

Segundo o Ministério Público Federal, durante as investigações, uma acusada que decidiu virar colaboradora relatou ter sido pressionada três vezes e agredida fisicamente, entre 2015 e 2016, quando passou a depor contra outros envolvidos. Paulo Preto e Casa Vilela negam quaisquer ameaças.

HC 156.600

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