Menor ofensividade

Conselheiro do CNMP quer delação premiada e TACs em processos disciplinares

Autor

15 de maio de 2018, 20h25

O conselheiro Valter Shuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público, propôs nesta terça-feira (15/5) que processos disciplinares contra membros e servidores do órgão possam ser resolvidos por TACs e acordos de delação premiada.

stf.jus.br
Conselheiro do CNMP quer que processos administrativos contra membros e servidores do órgão permitam TACs e acordos de delação premiada.

Pela proposta de resolução, será possível que o membro que cometeu infração disciplinar de menor potencial ofensivo celebre acordo de transação ou de delação com a administração para ter a sanção diminuída. O MP de Minas Gerais já havia editado resoluções no mesmo sentido, em novembro de 2017.

A proposta de Shuenquener prevê como infrações disciplinares de menor potencial ofensivo as condutas cuja penalidade administrativa seja de advertência, censura ou suspensão até 30 dias.

Em um artigo da proposta de resolução são previstos alguns requisitos do TAC em matéria disciplinar. São eles: "o reconhecimento do agente público quanto à prática de infração disciplinar; a qualificação do agente público envolvido; os fundamentos de fato e de direito para sua celebração; a descrição pormenorizada das obrigações assumidas; o prazo e o modo para cumprimento das obrigações, e a forma de fiscalização das obrigações assumidas".

Segundo o documento, "quando houver prejuízo ao erário, o ressarcimento integral do dano causado será condição para a celebração da transação". Ele considera a resolução importante para modernizar os julgamentos de processos disciplinares.

"Na esfera penal propriamente, o termo de ajustamento de conduta tem o poder de obstar o processo penal, através da transação penal ou da suspensão condicional do processo, constituindo mecanismo que se presta ao alívio do judiciário e que preza pela aplicação do princípio da intervenção mínima", pontua Shuenquener.

O conselheiro também defende que a proposição é um instrumento que se amolda à estratégia teórica "Tit for Tat", que "pode-se concluir que o agente público que recebe o sinal cooperativo do Estado, também coopera, o que é racionalmente melhor para a administração pública e para a sociedade”, explica no documento.

De acordo com o regimento interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada à procuradora-geral, Raquel Dodge. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a proposta.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!