Alternativa ao Judiciário

Câmara de arbitragem é criada para resolver conflitos entre Brasil e China

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15 de maio de 2018, 19h07

A Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China (CCIBC) inaugurou nesta segunda-feira (14/5) a primeira câmara de mediação e arbitragem envolvendo os dois países. A ideia da instituição é ampliar a segurança jurídica em eventuais disputas entre investidores  e empresários brasileiros e chineses. 

O tribunal arbitral vai atuar em parceria com a principal câmara nacional chinesa, a Comissão Internacional de Arbitragem da Economia e Comércio da China (Cietac), e deverá atender especificamente contratos Brasil-China.

Marcel Fernandes
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, Charles Isidoro Gruenberg, Charles Tang e Arnoldo Wald (da esquerda para direita) durante inauguração da câmara.
Marcel Fernandes

Segundo o economista Charles Tang, presidente da CCIBC, a parceria é importante para garantir maior segurança e conforto durante a resolução de cada conflito. “Será uma câmara neutra, composta de árbitros chineses e brasileiros para entender as necessidades dos dois e dar confiança maior durante uma mediação”, afirma.

Tang considera que o Brasil é o principal parceiro comercial da China na América Latina. Somente em 2017, o Brasil exportou 47,5 bilhões de dólares para a China e importou 27 bilhões, segundo dados Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. O índice de 2018, de janeiro a abril, mostra que o país já vendeu 17,5 bilhões e comprou 10 bilhões. De acordo com Tang, esse investimento tem ajudado a atenuar a crise na economia brasileira e manter empregos.

As peculiaridades do Judiciário brasileiro não serão obstáculo para a relação comercial dos países, segundo Li Hu, subsecretário-geral da Cietac. Para ele, a arbitragem chinesa é bastante madura, com recebimento anual de mais de 2 mil casos, incluindo questões com origem em 60 países.

“No caso das relações econômicas, se as empresas chinesas forem investir no Brasil,  devem obedecer as leis brasileiras. Quanto mais aperfeiçoado for o sistema jurídico brasileiro, maior será a facilidade para empresas chinesas ingressarem no país”, explica Hu, que pretende visitar diversos órgãos brasileiros relativos ao comércio exterior e arbitragem.

A arbitragem tem como característica a celeridade e a confidencialidade dos procedimentos. Esse método de resolução de conflitos deve ser estimulado no Brasil, de acordo com Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, presidente da Comissão de Arbitragem da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

“Não só por ser um novo mercado para os advogados, mas também pela rapidez e porque o Judiciário está inflado de processos, culpa do litígio da população brasileira”, diz o advogado. “Quanto mais câmaras tivermos, menores serão os custos e maior a eficiência”, acrescenta Mendonça Lopes.

No mesmo sentido, o advogado Jorge Nemr, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, considera a medida uma maneira de “desafogar” outras arbitragens já existentes. “Com mais câmaras conceituadas e com árbitros de renome, a tendência é que os custos e duração do processo arbitral diminuam”, explica.

Considerado o pioneiro da arbitragem no país, o advogado e professor Arnoldo Wald acredita que a câmara surge no país em um momento oportuno. Segundo ele, haverá divergências de interpretação devido às diferenças culturais e de direitos, mas isso não será um problema.

“As relações de investimento comercial entre os países têm crescido progressivamente. Se puder resolver um conflito na mediação e arbitragem, é bem melhor do que levar à Justiça que vai demorar anos para julgar”, diz Wald.

Formação de jurisprudência
O sigilo dos procedimentos torna rara a divulgação de precedentes na área da arbitragem. Questionado sobre o interesse da câmara em publicar os entendimentos, sem identificação das partes, para formar precedentes, o advogado Mendonça Lopes diz que “seria uma evolução permitir que os árbitros tirassem enxertos das decisões para a câmara começar a formar uma jurisprudência arbitral”.

Já para o professor Arnoldo Wald, a confidencialidade não é uma condição necessária, mas normal. “O que é confidencial é a peculiaridade de cada caso, mas é possível publicar o raciocínio usado. No Brasil, isso é pouco feito, porque nós somos adolescentes em matéria de arbitragem, temos apenas 20 anos”, afirma.

* Texto atualizado às 16h15 do dia 17/5/2018 para acréscimo de informações.

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