Marcha do processo

TST suspende decisão que atrapalhou "boa ordem processual" de ação civil pública

Autor

14 de maio de 2018, 18h27

Decisões que atrapalhem a "boa ordem processual" sem amparo em lei são nulas. Com essa afirmação, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lélio Bentes, cassou liminar do Tribunal Regional da 21ª Região (RN) que admitia 21 interessados no polo passivo de uma ação do Ministério Público, fazendo com que o processo voltasse à fase de instrução. “As circunstâncias caracterizam ato contrário à boa ordem processual”, disse o ministro, na decisão. 

TST
Autorizar ingresso de 21 partes depois de instrução já encerrada, fazendo processo voltar à fase inicial, causa "tumulto processual", afirma Lélio Bentes.
TST

A ação pretende responsabilizar a empresa Guararapes pelas más condições de trabalho de profissionais de confecção do interior do Rio Grande do Norte, contratados como terceirizados.

Na decisão, o ministro Lélio afirmou que autorizar o ingresso dos impetrantes no polo passivo da ação civil pública, "além de não encontrar fundamento no ordenamento jurídico, acabou induzindo inequívoco tumulto processual, comprometendo o regular andamento do feito”.

Além disso, “a participação de número elevado de litisconsortes facultativos multiplicou o número de intimações e atos processuais a serem praticados”, disse. 

Segundo o processo, o TRT teria causado tumulto processual ao determinar o ingresso das partes envolvidas quando já encerrada a instrução processual. O relator, então, proferiu um segundo despacho, em sentido oposto ao anterior, determinando, a pretexto de permitir a "celeridade processual", a inclusão das dezenas de confecções — com relação às quais inexiste qualquer pedido na ação civil pública — no polo passivo, com abertura de prazo para que apresentem contestações". 

Na ação, o MPT argumenta que, quando proferida essa última decisão, mediante a qual reexaminou o pedido de liminar, a instrução processual já estava encerrada e o processo estava pronto para ser julgado. Por isso, ao autorizar o ingresso sem enviar os autos ao MP do Trabalho, o tribunal violou o artigo 12 da Lei 12.016/2009, que obriga o juiz a ouvir o MP depois do fim do prazo para as partes se manifestarem.

Em nota, o MPT-RN esclarece que o pedido de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 37,7 milhões, corresponde a parte do lucro obtido com o trabalho das facções. O lucro líquido consolidado do grupo, ainda de acordo com o MPT, teria sido de R$ 317,6 milhões em 2016. Em caso de condenação, o dinheiro deverá ser destinado a instituições sem fins lucrativos.

Ainda segundo a nota, o MPT realizou inspeção em mais de 50 facções, em 12 municípios, e constatou que os empregados das facções recebem menor remuneração e têm menos direitos trabalhistas do que os empregados contratados diretamente pela Guararapes, inclusive quanto à saúde e segurança do trabalho. 

A própria Guararapes informou que transferiu 17% da sua produção, no Município de Extremoz, para as facções do Pró Sertão. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho demonstra que não houve criação de novos empregos, pois em dezembro de 2013 (ano de criação do Programa Pró Sertão) a Guararapes contratava 10.034 empregados, e em abril de 2017, o seu quadro de pessoal era de 7.539 empregados. 

A conclusão, segundo a nota, é que a Guararapes não gerou novos empregos no RN, mas transferiu empregos diretos da sua fábrica para as facções, transferindo para essas microempresas todo o risco da atividade econômica.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!