Exemplo social

TJ-RJ aplica pena de censura a juiz que fraudou curso para servidores

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14 de maio de 2018, 19h00

Magistrado tem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, como determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Assim, não pode praticar fraudes atuando como professor, pois isso impacta a forma como a sociedade o enxerga como juiz. Esse foi o entendimento firmado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao aplicar, nesta segunda-feira (14/5), pena de censura ao juiz Marcelo Menaged.

Professor da Escola de Administração Judiciária do TJ-RJ, ele foi acusado de, em janeiro e fevereiro de 2016, ser escalado para dar aulas no mesmo horário, faltar diversas vezes sem justificativa e não cobrar presença dos alunos. Além disso, servidores que trabalham com o juiz foram suspensos por 15 dias por preencherem os cabeçalhos de provas em nome dos alunos.

Em sustentação oral, Bruno Calfat, advogado de Menaged, afirmou que seu cliente não poderia ser punido por uma suposta falha no exercício do magistério. Segundo ele, o juiz faltou algumas vezes para fazer exames de verificação de um câncer. O advogado admitiu que ele deveria ter avisado à Esaj, mas argumentou que isso não justificaria uma pena severa.

Considerando que os fatos ocorreram na Esaj, e não no desempenho da magistratura, o relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, sugeriu a aplicação da pena de advertência — até porque Menaged não recebeu salário relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.

Fraude escolar
Mas o desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro discordou do relator. Segundo ele, todo o voto de Torres demonstra que o juiz merece uma pena mais severa. A seu ver, houve um conluio entre Menaged e os servidores para facilitar a aprovação dos alunos nos cursos — obrigatórios para progressão na carreira. Nesse contexto, a pena de advertência “é extremamente suave, quase um prêmio”, declarou Zefiro.

Em resposta, Torres disse que não é possível afirmar que houve combinação prévia entre o juiz e os servidores. O relator lembrou que as turmas anteriores elogiaram as aulas de Menaged e destacou não saber o que aconteceu nesse período para que houvesse essa mudança.

Por sua vez, o corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio de Mello Tavares, opinou que, se ele suspendeu os servidores envolvidos no caso por 15 dias, não seria coerente que o juiz, maior responsável pela situação, recebesse apenas pena de advertência.

Tavares ressaltou que o artigo 21, parágrafo 2º, do Código de Ética da Magistratura estabelece que, aos olhos de alunos e da sociedade, “o magistério e a magistratura são indissociáveis”. Dessa maneira, faltas éticas na área do ensino impactam a função judicial. Com isso, o corregedor-geral seguiu a divergência e votou pela aplicação de censura ao juiz.

Após seu voto, o desembargador Luiz Zveiter voltou atrás em seu posicionamento seguindo o relator e aderiu à sugestão de Zefiro. Nessa mesma linha, a desembargadora Teresa Andrade afirmou que os atos de Marcelo Menaged configuram “estelionato tentado”. “Ele queria ganhar sem dar aulas”, destacou.

Já o desembargador Jessé Torres Pereira Junior disse que a conduta do juiz “não é séria”. “Esse é um problema da cultura administrativa brasileira: nada é sério. As coisas têm que ser sérias e parecer sérias”, declarou o magistrado, seguindo a divergência.

Depois de ver que o entendimento de Gabriel Zefiro tinha prevalecido, o relator decidiu alterar a parte final de seu voto para aplicar a pena de censura ao juiz — o que o Órgão Especial definiu por maioria.

PAD 0036718-35.2016.8.19.0000

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