Inconstitucionalidade por omissão

PSDB vai ao Supremo cobrar repasse de IPVA de Minas a municípios mineiros

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14 de maio de 2018, 6h45

O PSDB ajuizou uma ação direita de inconstitucionalidade por omissão no Supremo Tribunal Federal apontando a falta de repasse da receita do IPVA aos municípios mineiros. A ADO é contra o estado de Minas Gerais, a Secretaria de Fazenda e o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro.

Segundo o partido, por causa da suposta omissão, as cidades mineiras já deixaram de receber R$ 750 milhões. No Supremo, o partido sustenta que a obrigatoriedade do repasse está previsto no inciso III do artigo 158 da Constituição Federal, e que a Lei Complementar 63/1990 dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto de arrecadação do IPVA pertencentes aos municípios.

Segundo a legislação, 50% da receita proveniente de tal imposto em cada cidade devem ser imediatamente creditados a elas, através do próprio documento de arrecadação. Para receber tal valor, o partido pede liminar para que seja determinada a transferência bancária para as contas dos munícios de Minas Gerais, com correção monetária e juros de mora, sob justificativa de prejuízo aos cofres públicos e comprometimento nas prestações de serviços públicos essenciais.

“No caso em apreço, o Estado de Minas Gerais se encontra em mora em seu dever constitucional de repassar aos municípios os valores que lhe são devidos por determinação da Constituição Federal de 1988. A providência que embasa a ação é exatamente a necessidade de que os órgãos do Estado-membro adotem providências que garantam a eficácia do direito constitucionalmente assegurado aos municípios de perceberem os valores do IPVA que lhes são devidos, condição de subsistência material das próprias entidades locais”, afirma o PSDB na ação.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, solicitou informações às autoridades envolvidas, que devem ser prestadas no prazo de 10 dias. O membro da suprema corte também determinou que, em seguida, os autos sejam enviados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que ambas se manifestem em até 5 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADO 48.

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