Luso-brasileiro

Defesa diz que extradição de Raul Schmidt é inviável e critica insistência

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14 de maio de 2018, 12h57

A defesa do empresário Raul Schmidt reafirmou que é inviável sua extradição de Portugal para o Brasil, ao contrário do que vem defendendo o governo brasileiro. O empresário estava preso desde abril, mas foi posto em liberdade no último dia 3, após a concessão de HC pela Justiça portuguesa. 

Segundo a defesa de Schmidt, o fundamento aplicado no HC é claro no sentido de que houve esgotamento do prazo legal para entrega do empresário. "Conforme decidido no respetivo acórdão, findo este prazo Raul Schmidt não pode ser entregue ao Estado requerente. Foi por isso que o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal determinou a sua libertação imediata, uma vez que a privação de liberdade com vista à entrega deixou de ter qualquer fundamento", afirmam os advogados Diogo Malan, do Mirza & Malan Advogados, e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), do Almeida Castro Advogados.

O governo brasileiro apresentou, na sexta-feira (11/5), uma manifestação junto à Justiça de Portugal na qual defende que o HC não impede a sua extradição para o Brasil. A manifestação diz que a decisão proferida no Habeas Corpus alcança exclusivamente a cessação da prisão, não vinculando a eventual entrega do extraditando à Justiça do Brasil. Mas a defesa do empresa rebateu os argumentos do governo em petição.

Para os advogados de Schmidt, a insistência do Brasil configura uma tentativa de pressão inaceitável. "A insistência das autoridades brasileiras na detenção e entrega de um cidadão português, cuja libertação acabou de ser determinada por decisão de Habeas corpus proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, em virtude se ter esgotado o prazo legal para essa entrega, não passa de uma intromissão anormal e abusiva de uma entidade estrangeira, no exercício autónomo da soberania de Portugal, que não abdica de ser um Estado de Direito maduro e desenvolvido", afirmam.

Naturalizado português, Schmidt é alvo de duas ações penais, sob acusação de ter pagado propina a ex-diretores da Petrobras em troca de benefícios a empresas estrangeiras em contratos com a estatal. A extradição foi pedida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Leia a nota:

Na sequência de notícias divulgadas pela comunicação social, de acordo com as quais o Brasil não aceitaria a decisão de Habeas corpus proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, pretendendo insistir na extradição de Raul Schmidt, vem-se pelo presente esclarecer o seguinte:

1. No dia 3 de maio de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu Acórdão pelo qual deferiu petição de Habeas corpus e em consequência declarou ilegal a detenção e determinou a imediata libertação do cidadão português de origem Raul Schmidt.

2. O fundamento desta Decisão é absolutamente claro e inequívoco: o esgotamento do prazo legal para a entrega de Raul Schmidt ao Estado requerente, nos termos expressamente previstos nas normas legais aplicáveis. Conforme decidido no respetivo Acórdão, findo este prazo Raul Schmidt não pode ser entregue ao Estado requerente. Foi por isso que o Supremo Tribunal de Justiça determinou a sua libertação imediata, uma vez que a privação de liberdade com vista à entrega deixou de ter qualquer fundamento.

3. A insistência das autoridades do Estado requerente na detenção deste cidadão português com vista à sua entrega às autoridades brasileiras configura uma tentativa de pressão inaceitável sobre o Estado português para obter a violação de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça e dos preceitos aplicáveis.

4. A privação da liberdade de Raul Schmidt com vista à sua extradição para o Brasil, seja em que circunstâncias for, traduziria um flagrante incumprimento da decisão de Habeas corpus e seria manifestamente ilegal, constituindo a prática dos crimes de denegação de justiça, prevaricação e sequestro.

5. O Brasil, que proíbe a extradição de brasileiros de origem, tem mantido uma falsa promessa de reciprocidade a Portugal, com vista a obter a extradição de um português de origem, o que foi mesmo reconhecido e denunciado por um Tribunal superior brasileiro, como uma actuação “preocupante”, só compreensível à luz da turbulência judicial que se vive naquele País.

6. A insistência das autoridades brasileiras na detenção e entrega de um cidadão português, cuja libertação acabou de ser determinada por decisão de Habeas corpus proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, em virtude se ter esgotado o prazo legal para essa entrega, não passa de uma intromissão anormal e abusiva de uma entidade estrangeira, no exercício autónomo da soberania de Portugal, que não abdica de ser um Estado de Direito maduro e desenvolvido.

A defesa de Raul Schmidt".

*Texto alterado às 10h39 do dia 15/5/2018 para acréscimo de informações.

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