Jurisprudência da corte

Cargo de confiança também ganha em dobro se trabalhar no feriado, diz TST

Autor

14 de maio de 2018, 10h12

Ocupantes de cargos de confiança também têm direito a receber em dobro se trabalharem em fins de semana e feriados. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito de consultor de empresa de Recife. 

O pedido havia sido negado pelo primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região . Ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, o TRT registrou que o empregado inserido na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT (cargo de confiança) não tem direito à remuneração em dobro pela jornada cumprida nos domingos e feriados.

Ao examinar o caso, a relatora, ministra Delaíde Arantes, reformou a decisão desse juízo de segundo grau. Ela explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior é no sentido de que o empregado enquadrado no artigo 62, inciso II, da CLT tem direito ao pagamento em dobro pelo trabalho feito aos domingos e feriados.

A relatora destacou que o direito previsto nos artigos 7º, inciso XV, da Constituição da República e 1º da Lei 605/49, que dispõem sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados, “é assegurado a todos os empregados indistintamente”. Para demonstrar esse entendimento, a ministra citou diversas decisões do TST, inclusive da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

A Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista para afastar a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, mas determinou o retorno dos autos à 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE), para que prossiga no julgamento do processo quanto à efetiva prestação de trabalho pelo consultor em domingos e feriados. Isso porque a relatora verificou que havia matéria de fato controvertida a ser solucionada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR – 1231-06.2015.5.06.0144

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!