Regime semiaberto

Após 20 anos, ex-vice-governador de MG é condenado por mensalão tucano

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14 de maio de 2018, 21h52

O ex-senador Clésio Andrade (MDB), vice-governador de Minas Gerais durante a gestão de Eduardo Azeredo (PSDB), foi condenado a 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por participar de esquema de desvios de R$ 3,5 milhões em estatais mineiras em 1998. Segundo a juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, ele praticou lavagem de dinheiro por meio de empresas do operador Marcos Valério — mais tarde conhecido pela Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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Processo contra Clésio Andrade tramitou no STF e chegou ao primeiro grau em 2014.

O processo sobre o caso mineiro foi desmembrado e tramitou por vários anos em instâncias distintas, porque Clésio tinha foro por prerrogativa de função durante o mandato parlamentar. Ele deverá cumprir pena em regime semiaberto. Outros réus já haviam sido condenados, como Eduardo Azeredo, em 2015.

A denúncia aponta que, em 1998, as estatais Bemge, Comig e Copasa apoiaram eventos esportivos por determinação da Secretaria de Comunicação do estado. O dinheiro circulou por meio de “complexas operações financeiras”, de acordo com a sentença, até chegar ao caixa da campanha eleitoral de Azeredo e Clésio, que tentavam a reeleição mas acabaram derrotados.

Ainda assim, a juíza diz que o acusado violou “as regras da igualdade tão necessárias nos pleitos eleitorais para que, de fato, o resultado reflita o interesse popular”. Nos autos, Clésio negou participação em crimes e disse que só havia participado da campanha no início, em duas reuniões. Ele disse que deixou de se envolver ao constatar “as dificuldades financeiras e os rumos tomados”.

Conforme a sentença, porém, há provas de que ele participou de forma efetiva. “Os peritos apontaram que as manobras realizadas tinham o objetivo de embaralhar os recursos lícitos com recursos ilícitos visando escamotear a destinação dos mesmos em artifícios financeiros complexos, resultando, assim, que fosse garantido o dinheiro para incrementar o caixa da campanha”.

De acordo com Lucimeire, “o esquema montado só foi possível graças à participação do Banco Rural, pois coube ao mesmo, descumprindo regras do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, a permissão de saques em espécie que, em razão dos altos valores, necessariamente, deveriam ocorrer a identificação do beneficiário, o que não aconteceu”.

O mecanismo, segundo ela, foi repetido por Marcos Valério no governo federal, em “fatos só (…) revelados após a Ação Penal 470, que correu perante o Supremo Tribunal Federal, sete anos depois”.

Clique aqui para ler a sentença.
3317451-14.2014.8.13.0024

* Texto atualizado às 10h45 do dia 18/5/2018 para correção.

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