Questão pacificada

Tese do TJ-PB manda estado equiparar salário de servidor com mesma função

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13 de maio de 2018, 7h50

O Poder Executivo deve promover a equiparação salarial dos servidores que se encontram no mesmo enquadramento funcional. Esta foi a tese definida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) sobre o recebimento de remuneração distinta por servidores que atuam na mesma área.

O entendimento do Pleno deverá ser aplicado aos processos semelhantes na mesma corte, já que os IRDRs, regulados pelo novo Código de Processo Civil, têm como objetivo fixar tese jurídica em casos muito repetidos.

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho concluiu que reconhecer a equiparação ofenderia o enunciado da Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o Poder Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Já o desembargador Leandro dos Santos entendeu que a questão não envolve nenhum aumento salarial autorizado pelo Poder Judiciário, mas apenas cumprimento da Lei Estadual 8.428/2007, de forma uniforme a todos os servidores integrantes da mesma categoria.

Leandro dos Santos disse ainda que, de acordo com o artigo 22 da referida lei, todos os servidores são regidos por um único regime jurídico: o estatutário.

“O cotejo entre o PCCR da categoria, que prevê regra remuneratória igualitária entre os servidores, e o artigo 7º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos aplicável à espécie veda, de maneira expressa, a remuneração desigual de trabalhadores que exerçam as mesmas funções, nas mesmas condições”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

0001462-08.2017.815.0000

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