Resumo da Semana

Decisão do STJ que obriga juiz a gravar audiência de instrução foi destaque

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12 de maio de 2018, 8h10

Uma das notícias mais relevantes da semana relatou decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou todo o andamento de um processo desde as audiências de instrução porque elas não foram gravadas. O juízo de primeiro grau, mesmo tendo acesso ao sistema audiovisual, preferiu não utilizá-lo, alegando que a gravação é apenas uma escolha.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou ofensa ao artigo 405 do Código de Processo Penal, e o relator, ministro Ribeiro Dantas, considerou que a expressão “sempre que possível” do dispositivo significa que o registro de depoimento por meio do método tradicional só pode ser admitido se a ferramenta audiovisual não estiver disponível.

Intimação válida
Outra decisão do STJ, desta vez proferida pela 4ª Turma, diz que a intimação pelo portal eletrônico deve prevalecer sobre aquela feita pelo Diário da Justiça, se ocorrer duplicidade. Para o colegiado, o entendimento está em sintonia com o novo Código de Processo Civil, que prioriza intimações judiciais pela via digital. A definição da questão é relevante porque define o termo inicial do prazo recursal.

Reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar uma das 21 ações que questionam a reforma trabalhista, já com divergência. No caso analisado, a Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional obrigar que quem perder litígios pague custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.

O ministro Luís Roberto Barroso entende que inserir dispositivos que colocam ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável, enquanto o ministro Luiz Edson Fachin considera um risco qualquer mudança legislativa que restrinja direitos fundamentais de acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Luiz Fux.

Participação indireta
Reportagem da ConJur mostra que o Judiciário tem reconhecido a inclusão da Defensoria Pública em processos como custos vulnerabilis: uma tentativa de garantir maior paridade de armas quando uma das partes da ação é formada por indivíduos ou grupos vulneráveis, mesmo quando já contam com advogados particulares. O instrumento entrou no CPC de 2015 em ações possessórias e também tem sido aplicado em audiências de custódia e até na esfera penal militar.

FRASE DA SEMANA

Spacca
Nós precisamos voltar a ser cidadãos, a tomar parte na política, a defender o Estado Democrático de Direito, as garantias fundamentais que estão na Constituição, sejamos nós advogados, juízes, jornalistas ou profissionais de outras áreas. Precisamos tomar partido porque hoje vivemos dias sombrios, difíceis. Temos que tomar partido nesta luta.”
Ministro Ricardo Lewandowski, durante evento que homenageou seus 70 anos

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O desembargador aposentado José Roberto Neves Amorim, diretor da Faculdade de Direito da Faap e diretor da Juspro primeira câmara privada de mediação e conciliação cadastrada no TJ-SP —, afirma em entrevista à ConJur que empresas que optam por soluções alternativas de resolução de conflitos ganham duas vezes, por não precisar gastar com indenização e ainda conseguir fidelizar o cliente.

O desafio na área da mediação, segundo Neves Amorim, ainda é o Estado: são recentes as leis que autorizam o poder público a negociar, mas o problema ainda é a ideia de que todo acordo feito pelo Estado tem “algo de ruim por trás”.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 361,3 mil acessos, foi sobre envio à primeira instância da Justiça paulista de inquérito contra o deputado federal Tiririca (PR-SP). A investigação apura suposta prática do crime de assédio sexual, por fato ocorrido antes de ele ser eleito parlamentar.

O ministro Celso de Mello baseou-se na decisão do STF que restringiu o foro especial de senadores e deputados federais aos crimes cometidos durante o mandato e em razão da função pública. Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes também declinaram da competência de uma série de inquéritos e ações penais.

Com 103,5 mil acessos, a segunda notícia do ranking relata decisão de um juiz que excluiu PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições, porque não configuram acréscimo patrimonial. Para Nórton Luiz Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), a exclusão segue o mesmo entendimento do Supremo no RE 574.706, quando a corte afastou o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

As dez mais lidas
Celso de Mello envia processo contra Tiririca à primeira instância de SP
Justiça exclui PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições
OAB denuncia venda de carteira de advogado no Mercado Livre
Coluna “Senso Incomum”: Juiz julgará desembargador e promotor denunciará ministro!
Marco Aurélio cassa prisões preventivas decretadas há mais de dois anos
Precisamos tomar partido porque vivemos dias sombrios, diz Ricardo Lewandowski
Justa causa afasta o direito à estabilidade da trabalhadora gestante
Cometer ilegalidades que resultem em sucumbência causa dano moral
Juízes admitem que Defensoria atue mesmo quando partes têm advogado
STF diverge sobre regra que impôs custas e sucumbência em ações trabalhistas

Manchetes da Semana
Juiz pode impor plano de recuperação mesmo sem todos os requisitos da lei
STF diverge sobre regra que impôs custas e sucumbência em ações trabalhistas
Intimação eletrônica prevalece sobre Diário de Justiça em caso de duplicidade, diz STJ
STJ aplica direito ao esquecimento e obriga páginas de busca a filtrar resultados
É nula nomeação de defensor dativo sem prévia intimação do réu
Gravação de audiência de instrução é obrigatória, não opção do juiz
MP deve ter acesso a dados bancários não sigilosos de investigados
Pedir voto a fiéis nas redondezas de igreja também é abuso de poder
Cometer ilícitos que resultem em sucumbência causa dano moral
Entrevista – José Roberto Neves Amorim: “Estado que não negocia soluções não tem perspectiva de se tornar sério”
Juízes admitem que Defensoria atue mesmo quando partes têm advogado

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