Ofensa direta

Folha é condenada a pagar R$ 90 mil por chamar promotores de "três patetas"

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11 de maio de 2018, 10h49

Comparar promotores de Justiça aos “três patetas” ultrapassa a mera crítica e representa ofensa de cunho pessoal, indo além dos limites do aceitável e da liberdade de expressão. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que condenou a Folha de S.Paulo a pagar R$ 90 mil a três promotores que pediram a prisão do ex-presidente Lula.

Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo deverão receber R$ 30 mil cada um. O trio alegou dano moral com reportagem publicada em março de 2016, três dias depois de apresentarem denúncia contra Lula e outras 15 pessoas por supostas irregularidades envolvendo um triplex em Guarujá, no litoral paulista.

Logo no início do texto, o jornalista Mario Cesar Carvalho invocou o sigilo da fonte ao dizer que, dentre especialistas consultados sobre a denúncia, alguns classificaram a acusação como “um lixo” e chamaram os promotores de “três patetas”. A juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 32ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu dano moral no episódio.

O jornal recorreu, alegando que o texto apenas reproduziu opiniões de terceiros sobre “peça inócua e desprovida de técnica” — a denúncia, inclusive, foi rejeitada por ter sido considerada vaga e equivocada. Apesar de reconhecer uso de “crítica mordaz” no trecho questionado, negou excessos e disse que o objetivo dos promotores era coagir a publicação a revelar quem manifestou a frases, o que quebraria o sigilo de fonte.

Já o relator, desembargador José Joaquim dos Santos, disse que o exercício da livre manifestação não é absoluta. A notícia da Folha, segundo ele, “demonstra que as críticas foram proferidas aos autores, em razão do cargo que ocupam e vai muito além da crítica normal de qualquer cidadão em relação a um cargo público, ofendendo diretamente a pessoa dos apelados”.

O desembargador Giffoni Ferreira também considerou o termo ofensivo, “apesar de [conter] pouco potencial agressivo”. Para ele, as palavras remetem à “figura simpática e amável da criação imortal de Walt Disney” — embora os Três Patetas dos filmes norte-americanos fossem de outro estúdio. Ferreira votou por reduzir o valor da indenização fixado em primeiro grau, para R$ 15 mil para cada autor. Venceu, porém, voto do relator, que manteve a quantia individual de R$ 30 mil.

Outra condenação
Em primeira instância, a Folha também foi condenada em outro processo a pagar mais R$ 30 mil para cada promotor por criticá-los também em editorial do jornal.

O texto Trio de Horrores afirma que os promotores “tropeçaram em citações risíveis do filósofo Nietzsche — cujo nome grafaram incorretamente e cujo pensamento sem dúvida ignoram”, numa “patetice” que representa perigo: “Com promotores assim, nenhum cidadão está livre de ter sérios problemas na Justiça”.

A sentença foi proferida em fevereiro de 2018 pelo juiz Marcos Duque Gadelho Júnior, da 23ª Vara Cível de São Paulo, e o recurso ainda será julgado pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.
1100573-64.2016.8.26.0100

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