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Facilitar a instrução de ação penal não é motivo para deslocar preso, decide STJ

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11 de maio de 2018, 16h09

Transferir um preso com a justificativa de facilitar o acompanhamento da ação penal não é suficiente para autorizar seu deslocamento. Com esse entendimento, a 6º Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou decisão que transferiu preso de Pernambuco para Santa Catarina.

Gláucio Dettmar/Ag.CNJ
Facilitar o trabalho da instrução não é suficiente para justificar transferência de preso, decide 6ª Turma do STJ.

O paciente do Habeas Corpus, preso preventivamente, mora em Recife, onde também estão seus familiares e o escritório de seu advogado. Mesmo assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a transferência. Segundo a corte, o direito de ficar preso perto da família não é absoluto, "ainda mais" quando o acompanhamento da ação penal seria mais fácil se ele fosse transferido.

De acordo com o TRF-4, “a magnitude da investigação, com pluralidade de fatos e réus, a demandar inúmeras diligências durante o processamento da ação, e o fato de que o sistema de videoconferência depende da disponibilidade limitada de sinais de satélite e de condições técnicas nem sempre disponíveis ao juiz da causa, demonstram que o recambiamento do preso provisório para estabelecimento prisional na sede do juízo mostra-se, de fato, necessário à célere e regular persecução criminal”.

Ao analisar o caso no STJ, o relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que apenas o argumento de que a transferência do preso facilitaria o acompanhamento da ação penal não é suficiente para autorizá-la. Especialmente porque o juiz de primeiro grau decidiu que os investigados poderiam acompanhar as audiências por videoconferência.

Nefi esclareceu que novas justificativas para a transferência ainda podem ser apresentada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O processo é sigiloso e o tribunal não divulgou seu número

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