Retroatividade irregular

TRT-2 afasta aplicação da reforma trabalhista em processos antes da lei

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10 de maio de 2018, 15h47

Ações ajuizadas antes de a reforma trabalhista entrar em vigor não precisam estar de acordo com as novas regras da CLT. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao derrubar decisão de primeiro grau que havia tornado extinto um processo, por não indicar valores certos e correspondentes na petição inicial.

O caso envolve uma bancária que cobra verbas de uma instituição financeira. A 8ª Vara de Guarulhos acolheu os argumentos do banco de que a reclamação deveria ter previsto os valores, conforme determina a Lei 13.467/2017.

Já a desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras, relatora do caso, afirmou que a ação foi proposta em 26 de outubro de 2017, ou seja, dias antes de a reforma entra em vigor, o que ocorreu no dia 11 de novembro do mesmo ano.

Ela citou tese de Humberto Theodoro Júnior, reconhecendo que “as leis processuais são de efeito imediato perante os feitos pendentes, mas não são retroativas, pois os atos posteriores à sua entrada em vigor é que se regularão por seus preceitos”. Também reconheceu o direito adquirido do trabalhador, conforme doutrina de Rodrigo Arantes Cavalcante e Renata do Val: “a nova lei tem por objeto a sua validade para o futuro, não podendo ser aplicada a fatos pretéritos”.

Regina afirma que a irretroatividade está em consonância com os princípios da segurança jurídica e da intangibilidade do ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada, consagrados na Constituição. O voto foi seguido por unanimidade.

A bancária foi defendida pelo escritório Jardini Novais Advogados.

1001871-92.2017.5.02.0318

* Texto atualizado às 14h25 do dia 15/5/2018 para acréscimo de informação.

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