Apagar das luzes

MP processa Paes por cancelamento de empenhos de R$ 1,4 bilhão

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10 de maio de 2018, 18h18

O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito da capital Eduardo Paes (DEM) e três ex-secretários municipais pelo cancelamento de empenhos de cerca de R$ 1,4 bilhão em 2016.

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MP moveu ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM).
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Segundo o MP, os atos administrativos praticados no fim da gestão causaram um prejuízo aos cofres públicos estimado em 10% dos empenhos cancelados — R$ 144,8 milhões — junto a prestadores de serviços em multas contratuais, juros moratórios e correção monetária. À Justiça a Promotoria pede o ressarcimento integral do dano, em caráter liminar.

Entre outros acusados estão o ex-subsecretário de orçamento Carlos Evandro Viegas, que respondia pela Secretaria de Fazenda à época dos fatos; o ex-controlador-geral do município Antonio Cesar Lins Cavalcanti; e o ex-presidente do Iplan-Rio Fábio Pimentel de Carvalho.

De acordo com o MP, houve cancelamento de empenhos não liquidados de todos os órgãos da administração direta e indireta, efetuados entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2016. Conforme os promotores, os cancelamentos aconteceram de modo automático, por meio de uma matrícula não vinculada, de forma centralizada pela Controladoria-Geral do Município, sem análise prévia da ocorrência ou não dos respectivos fatos geradores.

Isso “atenta diretamente contra a adequada e transparente gestão fiscal, prejudicando o funcionamento correto da máquina administrativa, dos serviços públicos e o direito dos fornecedores e prestadores de serviços”, afirmam os promotores.

O argumento é que o ato fere a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e o Decreto municipal 42.360/16. A Promotoria ainda aponta que as irregularidades foram comprovadas pelo Tribunal de Contas do Município e por sindicância interna da prefeitura.

Além do ressarcimento do dano, o MP-RJ requer à Justiça pagamento de multa civil e a perda da função pública dos envolvidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

ACP 0108195-47.2018.8.19.0001

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