Financiamento coletivo

"Vaquinha" virtual de pré-candidato pode começar na próxima terça-feira (15/5)

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9 de maio de 2018, 10h46

O financiamento coletivo de campanha (crowdfunding) por pré-candidatos pode começar na próxima terça-feira (15/5), vedado o pedido de voto e observadas as regras relativas à propaganda eleitoral na internet previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi confirmado pela corte nesta terça-feira (8/5) ao responder a uma consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Os integrantes da corte acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

O parlamentar questionou sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado, bem como a data a partir da qual seria permitida a propaganda. Além disso, perguntou se seria possível utilizar as redes sociais e aplicativos eletrônicos, como o WhatsApp, e se ainda seria possível utilizar imagens, banners e folders eletrônicos para divulgação desse tipo de financiamento.

Cadastramento aberto
O TSE iniciou no dia 30 de abril o cadastramento de empresas interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais. O cadastro, obrigatório, deve ser feito pelo site do TSE. Até o momento, 33 empresas solicitaram o cadastramento, mas, destas, 13 apresentaram documentação incompleta.

O TSE esclareceu ainda que as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir do dia 15. No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem ser prestadas mediante a inserção dessas informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 50, parágrafo 2º da Resolução TSE 23.553/2017.

A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Consulta 060023312

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