Preço salgado

TJ-SP recebe denúncia e Capez vira réu por participar de desvio de merenda

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9 de maio de 2018, 20h04

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recebeu, nesta quarta-feira (9/5), denúncia contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), acusado de desviar R$ 1,1 milhão em verbas da merenda escolar. Foram 12 votos a favor do recebimento da denúncia, ante 9 contrários.

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Desembargadores consideraram que há indícios suficientes para instauração da ação penal contra Capez.

Segundo o Ministério Público, a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF) era utilizada como principal meio de fraudes, superfaturando o preço das mercadorias. A denúncia afirma que Capez se reuniu com empresários ligados à cooperativa para informá-los sobre "negociações" com a Secretaria da Educação.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o dinheiro foi lavado até chegar à campanha eleitoral do tucano em 2014.O deputado, que foi citado em delação premiada firmada pelo lobista Marcel Júlio, agora vai responder ação penal pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tornando-se réu.

O relator, desembargador Sérgio Rui, não via indícios suficientes no inquérito para a instauração da ação penal. Mas a maioria dos desembargadores seguiu entendimento divergente do desembargador Márcio Bártoli, que viu provas de possível autoria e da materialidade dos delitos descritos.

O Órgão Especial deve analisar ainda o recebimento de denúncia contra outros sete acusados no mesmo inquérito,  incluindo ex-assessores do deputado na Assembleia Legislativa e um ex-chefe de gabinete da Secretaria de Educação.

Capez nega qualquer envolvimento no desvio de merenda e, na época da denúncia, considerou a investigação abusiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

2022926-82.2016.8.26.0000

No dia 10 de maio, o juiz Rodrigo Capez, irmão do deputado estadual Fernando Capez, divulgou a seguinte mensagem:

Sempre reverenciarei o órgão máximo do Tribunal de Justiça ao qual sirvo há 30 anos, 25 dos quais como juiz. Ontem, por apertada maioria (12 x 9), foi recebida a denúncia do Ministério Público contra meu irmão Fernando. A discussão central foi a falta de justa para ação penal, vale dizer, a existência ou não de base empírica idônea (lastro probatório mínimo). 

Não me cabe criticar, ainda que respeitosamente, a maioria divergente – muito embora tenha estudado o processo e chegado a conclusão diversa, em harmonia com a jurisprudência do STF. 

Nenhuma vantagem indevida, absolutamente nada, foi recebido por meu irmão. Presidiu a Assembleia Legislativa, gerenciou um orçamento de R$ 1,2 bilhão, economizou R$ 80 milhões em despesas, renegociando contratos. Gestão elogiada pela probidade. Sentir-se injustiçado é doloroso. Resta a oportuna via do STJ e do STF para se tentar reparar essa situação.

Mas o ponto principal, que deixo para reflexão é: receber-se uma denúncia sob a alegação de que “cabe ao denunciado provar sua inocência em juízo”… Nem falo sob o prisma da presunção de inocência, mas da verdadeira pena de infâmia que o processo em si representa e da necessidade de lastro probatório para essa “pena antecipada”.

Francesco Carnelutti, no século passado (As misérias do processo penal) já alertava para a contradição de se submeter o inocente à pena do processo para ao final se demonstrar a sua inocência. Catemos os cacos, sacudamos a poeira e sigamos adiante no resgate da honra do nosso nome.

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