Economia mista

TJ-DF vai discutir se Caesb pode pagar dívidas por meio de precatórios

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9 de maio de 2018, 7h44

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deve julgar na tarde desta quarta-feira (9/5) se a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, conhecida como Caesb, pode pagar suas dívidas por meio de precatórios.

No caso levado à corte, a Caesb foi condenada judicialmente a pagar dívida contraída com uma empresa de engenharia, mas queria transformar o valor em precatórios — alegando que, embora seja sociedade de economia mista, se enquadra no conceito de Fazenda Pública, detém imunidade tributária e é concessionária de serviço público em caráter exclusivo no DF. A companhia afirma também que seus bens são impenhoráveis.

A empresa credora, defendida pelo advogado Eduardo Uchôa Athayde, do escritório da Fonte Advogados, discorda dos argumentos. Para ele, a Caesb não se submete ao regime de precatórios porque exerce atividade de exploração econômica, está na livre concorrência no Brasil e também no estrangeiro e possui intuito de obter lucro, distribuindo parte deles. 

Diz também que os bens são penhoráveis e alienáveis e que a sociedade de economia mista não conta com orçamento público, e sim com uma receita tipicamente privada, inclusive com empréstimos e financiamentos bancários.

Semelhança controversa
A Caesb invoca decisão cautelar proferida pela ministra Rosa Weber, do STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 513, que favoreceu a Companhia de Saneamento do Maranhão. Segundo a Caesb, o entendimento pode ser aplicado em favor dela porque os casos são semelhantes.

Athayde, por outro lado, diz que as companhias são diferentes. “A Caema é sociedade de economia mista, fomentada pelo estado do Maranhão, em regime de exclusividade, com capital exclusivamente público e sem intuito lucrativo. Por sua vez, a Caesb tem finalidade lucrativa, distribui dividendos e não atua em regime de exclusividade. Além disso, a Caema não capta recursos no mercado, tendo sua receita exclusiva e totalmente decorrente do orçamento público”, conclui o advogado.

0701227-85.2018.8.07.0000

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